TV Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da COVID-19

Advogados informaram à Justiça que parentes não autorizaram o uso da imagem de homem que foi a óbito no início da pandemia em reportagem do Jornal Nacional

Reprodução/Twitter
William Bonner e Renata Vasconcellos no Jornal Nacional (foto: Reprodução/Twitter)

A TV Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19
 
De acordo com as informações publicadas nesta terça-feira (05/10) pelo colunista Rogério Gentile , do Uol , um homem de 63 anos, que era morador de uma pequena cidade do interior paulista, teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional , da TV Globo , sem autorização da família, no início da pandemia.
 
O idoso morreu em abril do ano passado, e dias depois do seu falecimento, o telejornal exibiu uma reportagem sobre a cidade e mencionou o óbito.
 
Autores do processo, a viúva e os filhos da vítima alegam terem sofrido constrangimentos em razão da reportagem ir ao ar, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade. 
 
"Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença", afirmou à Justiça a defesa da família.
 
Os advogados da família destacaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem, tampouco sabiam que o caso seria noticiado em um dos programas de  maior audiência da televisão  no Brasil .
 
"É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do 'pai da família' ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade", explicaram. 
 
canal  se defendeu e argumentou que o tema da matéria era absolutamente relevante. 
 
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, informou a  emissora carioca  à Justiça .
 
rede de televisão  aberta disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a população sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. E destacou que: "A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição".
 
Entretanto, na sentença em que condenou o canal da família Marinho , o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse advertir o telespectador sobre o avanço da pandemia no país, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
 
"Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares", afirmou o magistrado. 
 
A TV Globo ainda pode recorrer da decisão.

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