Concessão de canal que abrigará TV Jovem Pan é anulada pela Justiça

Jovem Pan pretende assumir o controle dessas frequências para lançar a Jovem Pan News

Divulgação/Jovem Pan
Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, nos estúdios de TV da Jovem Pan (foto: Divulgação/Jovem Pan)

A concessão dos canais operados pela Spring Televisão S/A, dona da Loading, foi anulado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com o site Notícias da TV.  

 

O Tribunal cassou a concessão do canal 32 de São Paulo, pois o Grupo Abril, antigo dono, queria vender um sintonia pública para o Grupo Spring, que é o dono da extinta Loading. Com isso, está em risco o lançamento da futura TV Jovem Pan na antiga sintonia da MTV. A frequência ainda está em funcionamento porque a Abril entrou com um recurso e pediu que a decisão inicial fosse anulada.

 

A TV Jovem Pan pretende assumir o controle dessas frequências para lançar a Jovem Pan News, ainda segundo o site. O negócio de venda da antiga MTV para a empresa dona da rede de lojas Kalunga foi realizado sem a participação da União, em dezembro de 2013, o que é ilegal. Qualquer concessão de televisão pública precisa de aprovação do Congresso Nacional, com sanção do Governo Federal.

"A efetiva transferência do serviço foi realizada sem a anuência prévia do Ministério das Comunicações, sendo, inclusive, anterior às autorizações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que ocorreram em 20/01/2014", observou o desembargador federal Marcelo Saraiva.

 

"E não é demasiado falar na existência de vício em relação à finalidade, consistente no fato de que o Decreto Presidencial prestou-se, na verdade, a cancelar negócio jurídico reconhecidamente nulo, no interesse exclusivo das partes envolvidas no negócio, desprotegendo o interesse público de que o serviço concedido fosse executado conforme os preceitos legais que regem o contrato de concessão, configurando-se, dessa forma, vício insanável, segundo o art. 2°, parágrafo único, alínea e da Lei nº 4.717/65, igualmente a ensejar a nulidade do Decreto", afirmou Saraiva. 

 

Segundo o Notícias da TV, o TRF-3 condenou as empresas e a União por omissão, ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, que foi realizada por 290 milhões de reais. Diante disso, o TRF-3 também afirmou que a União deverá licitar novamente o serviço por meio do Ministério das Comunicações. 

MAIS SOBRE SERIES-E-TV