Trauma, gravidez indesejada e DSTs: A violência sexual contra a mulher

Assunto extremamente atual tem recebido devida atenção da imprensa e precisa voltar ao debate por causa das eleições deste ano, com propostas dos candidatos

Edilson Rodrigues/Agência Senado
A violência contra a mulher precisa voltar à pauta por causa das eleições municipais (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)


Vamos conversar hoje sobre a violência contra a mulher, em especial a violência sexual contra a mulher, algo sempre existiu e que agora tem tido ampla divulgação.

Os comportamentos socialmente aceitos para a sociedade brasileira   estão definidos nos Códigos Civil e Penal e refletem valores, atitudes, normas e comportamentos que são atribuídos aos gêneros masculino e feminino.

Entretanto, as desigualdades entre os gêneros ainda refletem e estimulam sentimentos de dominação que perpetuam a violência contra a mulher.  

Sabe-se que a maior parte da violência é praticada por parentes, pessoas próximas ou conhecidas, tornando o crime mais difícil de ser denunciado.  

Além das repercussões jurídicas, sociais e psicológicas, as mulheres que sofreram violência sexual demandam atenção especial do ponto de vista médico devido aos traumas físicos, gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis. 

O Código Penal Brasileiro prevê possibilidade de interrupção quando a gravidez é resultado de estupro, feto anencéfalo ou risco de vida para a mãe. A Norma Técnica do Ministério da Saúde de 2015 demonstra o conjunto de estratégias de prevenção, acolhimento, atendimento e proteção às pessoas em situação de violência.

O registro das ocorrências é feito pelos profissionais de saúde e é de notificação obrigatória e imediata para mulheres e homens em todos os ciclos da vida. Quando do atendimento de crianças e adolescentes é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O atendimento médico à mulher vítima de violência sexual deve contemplar a coleta de exames para infecções sexualmente transmissíveis quando possível, exames para medicina legal e sempre considerar a possibilidade de gravidez. 

A anticoncepção de emergência deve ser realizada  até 72 horas da agressão e a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV, hepatite B e sífilis  deve ser realizada independente da gravidade das lesões, sexo ou idade da vítima. 

Consultas médicas subsequentes deverão ser agendadas para realização de exames de acompanhamento e é imprescindível o acompanhamento com Psicólogos e Assistentes Sociais dentro de uma equipe multidisciplinar. 

A prevenção deve começar com a educação e discussão sobre violência sexual em todos os segmentos da sociedade. E quanto mais conversarmos a respeito mais chance teremos de acabar com esse flagelo.  Conto com vocês!
 
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