Reforço para combate ao câncer durante a pandemia

Devido ao comprometimento das estruturas de saúde pela COVID-19, será necessário montar uma nova estrutura para atendimento oncológico e estabelecer um fluxo

National Cancer Institute/Unsplash
(foto: National Cancer Institute/Unsplash)

O comprometimento do sistema de saúde pela pandemia de COVID-19 resultou na paralisação de parte dos serviços de combate ao câncer e, consequentemente, deverá resultar em uma epidemia de casos avançados de câncer.

Há uma chance de frear esse cenário em curto prazo, mas para isso será necessário agir com celeridade: a Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, disponibiliza, em caráter excepcional e temporário, um incentivo financeiro federal no valor de R$ 150 milhões para custeio de ações de rastreamento, detecção precoce e controle do câncer de mama e colo do útero no SUS durante a pandemia.

Cada estado receberá entre R$ 7,5 e R$ 75 milhões. Os recursos, teoricamente, já estão disponíveis no tesouro dos estados, mas devem ser aplicados em no máximo 12 meses e atender ao fim específico a que se tratam. Caso contrário, o dinheiro retornará ao Tesouro Nacional. Pressupõe-se que os estados tenham enviado um plano de ação com a programação das ações nos territórios e descentralização entre os municípios gestores nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do câncer.

O prazo de 12 meses para execução das ações é algo bastante otimista, pois, devido ao comprometimento das estruturas de saúde pela COVID-19, em muitos casos, será necessário montar uma nova estrutura para atendimento oncológico e estabelecer um fluxo. Não será de uma hora para outra. É necessário se pensar nas situações de regiões mais interioranas, em que um único mastologista é responsável por todo um território.

Existem estados que sequer possuem laboratórios especializados e, por isso, enviam as coletas para serem analisadas em outras capitais, muitas vezes sem o devido cuidado com a amostra dos tecidos coletados, comprometendo a interpretação das análises e dos resultados. Será necessário providenciar equipamentos, mamógrafos, ultrassons, materiais como agulhas e demais itens básicos, além da contratação de profissionais de especialidades diversas e também mastologistas.

Em um cenário de aumento da fila de pacientes sem triagem, exames de rastreamento e/ou tratamento, desde março de 2020, dificilmente será possível fazer tudo em apenas 12 meses. Lembrando que já estamos na metade desse prazo. Não tenho visto notícias sobre como está o andamento das ações para aplicação dessa verba. Minas Gerais, por exemplo, recebeu quase 5 milhões de reais (R$ 4.955.995,54).

Essa portaria abre também espaço para a discussão de um gargalo existente antes da pandemia. Enquanto em países da América do Norte e Europa Ocidental cerca de 20% das mulheres com câncer de mama têm menos de 50 anos, em países de médio e baixo desenvolvimento como o Brasil, esse número fica entre 32% e 34%, o que leva à necessidade de rediscussão sobre a faixa etária de recomendação da mamografia nas mulheres de risco habitual.

No entanto, a Portaria SCTIE 61/2015 restringe a mamografia de rastreamento à faixa etária dos 50 aos 69 anos, alterando as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), que, de acordo com a Lei 11.664/2008, deve garantir a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos.

Existe uma tentativa de reverter a Portaria SCTIE 61/2015, mas que caminha lentamente: o Projeto de Decreto Legislativo 679/2019, em trâmite na Câmara Federal e de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). Já aprovado no Senado, o projeto devolve às mulheres entre 40 e 50 anos o direito de fazer a mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama no sistema público de saúde.

Ao seguir a idade de 50 aos 69 anos para realização da mamografia de rastreamento defendida pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA, praticamente um terço das mulheres com risco de câncer de mama perdem a chance de detectar o tumor em fase precoce. Não é um número que se deve ignorar.

Há ainda um agravante: mulheres com câncer de mama em idade jovem têm, em geral, o comportamento de câncer mais agressivo, mais grave do que na mulher de mais idade. Então, quando o governo abre mão de fazer o rastreamento do câncer de mama nas mulheres com menos de 50 anos, compromete-se também a eficácia do tratamento, que terá maior sucesso conforme o diagnóstico for mais precoce.

Embora o principal objetivo do rastreamento seja o diagnóstico precoce, com a maior possibilidade de cura, não podemos ignorar os impactos de redução de custos previstos. O tratamento do câncer em estágio inicial demanda menos quimioterapia e cirurgias menos agressivas. Em um tratamento conservador - mesmo que se faça uma remodelagem, uma plástica corretiva associada ao tratamento oncológico - será muito mais barato do que fazer uma mastectomia e uma reconstrução com prótese, que são normalmente indicadas no tratamento de doenças mais avançadas.

Então, o custo para o sistema, em toda a cadeia de tratamento de uma paciente com câncer avançado, é muito maior do que o tratamento de uma paciente diagnosticada precocemente.

De toda forma, ao que parece, essa discussão não andará neste momento. Primeiro precisamos resolver os casos urgentes, bem como saber como será a aplicação da verba liberada pela Portaria GM/MS nº 3.712. Haverá tempo hábil para sua aplicação?