Advogado de Maiara e Maraisa não recebeu intimação de proibição

Empresa que agencia cantoras afirma não ter sido notificada sobre determinação da Justiça da Bahia

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Advogado de Maiara e Maraisa não recebeu intimação de proibição (foto: Reprodução/TV Globo)
 

A Justiça da Bahia determinou recentemente que a dupla sertaneja Maiara e Maraisa está proibida de utilizar o termo Patroas, já que a marca foi registrada no nome de Daisy Soares. No entanto, desde que a informação se tornou pública, nem as cantoras e nem sua assessoria se pronunciaram sobre o caso. Isso porque segundo o escritório que agencia as irmãs, WorkShow e o advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho nem sequer receberam a informação.



Questionados sobre possíveis declarações e posicionamento diante da decisão, que cabe recurso, o escritório enviou o seguinte comunicado ao R7. "A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar".

O fato do projeto idealizado por Maiara e Maraisa e Marília Mendonça levar o nome de Patroas traz um posicionamento implícito de empoderamento feminino, o que segundo Daisy, tem o mesmo significado de sua marca, que foi registrada em 2013. Mesmo sem dar uma manifestação clara, o escritório da dupla sertaneja afirmou que detém o termo Festa das Patroas desde 2015.  

Porém, na decisão do juiz substituto da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), Argemiro de Azevedo Dutra, ele determinou "que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora 'A Patroa', seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual (...)", sob pena de indenização de R$100 mil por cada menção feita.

Na nota do WorkShow, os representantes de Maiara e Maraisa concluíram afirmando: "Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar".

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