STJ decide arquivar ação contra Wesley Safadão por furar fila da vacina

O cantor, a esposa Thyane Dantas e a produtora de Safadão estavam sendo investigados pelo Ministério Público do Ceará

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STJ decide arquivar ação contra Wesley Safadão por furar fila da vacina (foto: Reprodução/Instagram)
 

Na última quarta-feira (13), o cantor Wesley Safadão teve uma decisão proferida à seu favor pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ordenou que a investigação contra o artista, sua esposa Thyane Dantas, e sua ex-produtora, Sabrina Tavares, seja arquivada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A acusação feita pelos procuradores era de que todos os envolvidos na ação penal haviam cometido irregularidades ao se vacinar contra a Covid-19.



Na época, Thyane ainda não havia atingido a idade que estava sendo convocada para se imunizar, já que ainda tinha 30 anos e não 32, conforme o calendário previsto para o dia 8 de julho de 2021.

 

Já Wesley Safadão e sua ex-produtora compareceram em um shopping onde estavam aplicando a vacina Janssen, de dose única, sendo que na verdade seus nomes estavam em uma outra localidade de Fortaleza, na capital cearense, que seria o Centro de Eventos do Ceará.

A instância superior foi procurada pela defesa dos três acusados após as investigações dos possíveis crimes de peculato e corrupção passiva serem reabertas por uma decisão do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Vale lembrar que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foi instaurado um dia após a vacinação dos três e chegou a ser assinada por oito promotores de Justiça mas a investigação contra o crime infração de medida sanitária preventiva havia sido trancada, já que os desembargadores consideraram que "os fatos não se amoldam ao tipo penal".

No início deste ano, o advogado do caso, Willer Tomaz, emitiu uma nota saindo em defesa de Wesley Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Tavares, que agora estão livres da Justiça: "A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal".

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