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DANOS MORAIS

TV Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da COVID-19

A TV Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19.


 
 
De acordo com as informações publicadas nesta terça-feira (05/10) pelo colunista Rogério Gentile, do Uol, um homem de 63 anos, que era morador de uma pequena cidade do interior paulista, teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, sem autorização da família, no início da pandemia.
 
O idoso morreu em abril do ano passado, e dias depois do seu falecimento, o telejornal exibiu uma reportagem sobre a cidade e mencionou o óbito.
 
Autores do processo, a viúva e os filhos da vítima alegam terem sofrido constrangimentos em razão da reportagem ir ao ar, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade. 
 
"Os autores foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença", afirmou à Justiça a defesa da família.


 
Os advogados da família destacaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem, tampouco sabiam que o caso seria noticiado em um dos programas de maior audiência da televisão no Brasil.
 
"É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do 'pai da família' ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade", explicaram. 
 
canal se defendeu e argumentou que o tema da matéria era absolutamente relevante.


 
 
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, informou a emissora carioca à Justiça.
 
rede de televisão aberta disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a população sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. E destacou que: "A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição".
 
Entretanto, na sentença em que condenou o canal da família Marinho, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse advertir o telespectador sobre o avanço da pandemia no país, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.


 
"Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares", afirmou o magistrado. 
 
A TV Globo ainda pode recorrer da decisão.