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A decisão foi unânime na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na concessão do habeas corpus pedido pela paciente, que está no sexto mês de gestação.
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que a raridade do caso assemelha-se à interrupção de gravidez decorrente de anencefalia, com a mesma consequência da impossibilidade de vida extrauterina.
Segundo os laudos científicos, além da improbabilidade dos fetos resistirem ao nascimento, há também os riscos que envolvem a gestação, como polidramnia (excesso de líquido amniótico), hipertensão, complicações relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de a paciente se tornar estéril para o resto da vida, além dos transtornos psíquicos que, como consta na decisão, se “configuram em uma verdadeira tortura psicológica” imposta à gestante.
Com a autorização, a paciente terá o direito de tomar a decisão entre prosseguir com a gestação ou optar pela antecipação terapêutica do parto, desde que haja viabilidade médica para o procedimento, sem que isso se configure em ilegalidade contra a vida dos bebês.
Caso opte pela interrupção, a paciente será submetida à cirurgia de abortamento na Unidade de Medicina Fetal – Departamento de Genética Médica do Instituto Fernandes Figueira – Fundação Oswaldo Cruz.