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Augusto, apesar da doença, é um rapaz de sorte. Recebe os mínimos cuidados da mãe, Maria Luiza Racioppi, que largou o trabalho e decidiu voltar sua atenção para o filho. Além dos pais, o garoto tem duas irmãs, uma gêmea dele, Lívia Racioppi, e a fonoaudióloga Viviane Racioppi Morgan. “O que me conforta é saber que minhas duas filhas são muito envolvidas com ele. Hoje, mais do que nunca, tenho certeza de que elas saberão cuidar de Augusto.”
Por sua vez, Dayse Lima Silva, de 46, é mãe de Hugo, um garoto com apenas 9 anos, que foi diagnosticado como autista clássico. Ela conta que deixou o serviço para se atentar ao filho. “Ele precisa de alguém que o vigie 24 horas por dia. Não pensei duas vezes quando decidi largar minha carreira no comércio para cuidar dele.” A ex-comerciária afirma saber que nenhuma outra pessoa poderá se igualar a ela em relação à preocupação e dedicação ao Hugo, por isso faz parte da grande maioria de pais de pessoas especiais que têm a mesma pergunta na cabeça. “Tenho mais dois filhos que, graças a Deus, não têm nenhuma necessidade diferenciada. Porém, não sinto que eles vão se importar tanto assim com o Hugo se eu morrer. É claro que eles não vão deixá-lo. É o irmão deles. Mas se dedicarem como eu me dedico, acho que ninguém”, enfatiza.
Mário destaca que um dos maiores problemas de quem é responsável por filhos com necessidades especiais é a burocracia que a Justiça impõe, principalmente quando eles alcançam a maioridade. Maria Luiza, mãe de Augusto, responde por todos os atos dele. “Demoramos de quatro a cinco anos para conseguir finalizar o processo de curatela, documento que prova que a pessoa depois dos 18 anos é incapaz e precisa de uma espécie de tutor para responder pelos próprios atos”, explica.
De acordo com a advogada responsável pela ação de Augusto, Adriana Nicomedes, o procedimento de conseguir a curatela é demorado pelo fato de o curador receber o encargo legal e judicial de administrar todos os bens do curatelado. Muitos parentes decidem entrar em casos como este não pelo amor ao ente, mas pelo dinheiro que possa receber caso o deficiente seja dono de bens materiais. “As primeiras coisas a serem investigadas pela Justiça são os laudos médicos. É necessário provar clinicamente que o indivíduo é incapaz de gerir a própria vida.”
A advogada afirma ainda que após entregar a documentação com todos os exames feitos para provar a doença, o portador de necessidades especiais é interrogado pelo juiz para que seja confirmada pessoalmente a deficiência. “É necessário que os familiares apresentem um documento para que ele seja interrogado. Quando o cliente não consegue chegar no tribunal, o juiz vai até o local, seja no hospital ou em casa, além da investigação da pessoa que será a curadora.”
Segundo a jurista, para se responsabilizar por um indivíduo incapaz não é necessário ser da família, mas é preciso provar que tem um contato com o curatelado. O livro pode ser encontrado tanto na versão impressa quanto digital, no site www.clubedeautores.com.br