Castanhari terá que pagar R$ 100 mil de indenização para Melhem

Além da renumeração, o youtuber terá que fazer uma publicação em suas redes sociais sobre o conteúdo da sentença

Reprodução/Instagram
TJSP já havia mandado anteriormente que uma publicação contra Melhem (foto da esquerda) feito pelo youtuber (foto da direita) fosse apagado das redes sociais (foto: Reprodução/Instagram)

De acordo com as informações do UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Felipe Castanhari pague uma indenização de R$ 100 mil a Marcius Melhem - com correção monetária e juros. 

 

 

Além da renumeração, o dono do canal Nostalgia terá que fazer um post em suas redes sociais sobre o conteúdo da sentença. 

 

Segundo o portal, o veredito foi publicado na segunda-feira (21/06) e assinada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. Nela, também consta um reembolso das despesas processuais de Melhem.   

"Reconhecido existir ato ilícito e praticado pelo réu, condeno-o a reparar o dano moral suportado pelo autor nas circunstâncias retratadas nos autos".

Diz o documento

 

O ex-diretor do núcleo humorístico da TV Globo abriu o processo contra Castanhari em janeiro deste ano por causa de um tweet do youtuber feito no dia 05 de dezembro de 2020, em que chamava Marcius de "assediador”, “criminoso” e "escroto" no Twitter.  

"Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou". 

Felipe Castanhari 

 

 

Também em janeiro, a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian afirmou que não se pode declarar culpado um réu que ainda não foi julgado e determinou que Castanhari retirasse a publicação do ar, sob pena de pagar R$ 10 mil por dia em caso de desobediência à Justiça
 
Na sequência, o TJSP solicitou que o youtuber apagasse outro post, em que acusava Melhem de promover "censura e intimidação”.  
 
Marcius Melhem abriu processos na Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro contra a revista Piauí, Rafinha Bastos, Danilo Gentili, Marcos Veras e Felipe Castanhari; e exige indenizações, além de retrações públicas.  
 
Segundo a revista, um dos casos de assédio sexual teria acontecido em 2017, em um bar na capital fluminense, durante uma festa de confraternização do elenco e roteiristas do Zorra, atração comandado por Marcius.  
 
A reportagem afirma que naquela oportunidade, o ex-diretor teria tentado beijar a atriz Dani Calabresa duas vezes. A defesa de Melhem também entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Calabresa.
 
Atualização (23/6) Confira a nota da Assessoria Jurídica de Felipe Castanhari sobre a sentença proferida na ação movida por Marcius Melhem:

"A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.

Rafael Neumayr (Drummond & Neumayr Advocacia)

Suzana Santi Cremasco (Suzana Cremasco Advocacia)"