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Ex-casal terá que pagar, cada um, a indenização de R$ 30 mil para Timotinho
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Antonia Fontenelle e Jonathan Costa por ameaça e injúria em ação de indenização proposta por Timotinho. O ex-casal terão que pagar, cada um, R$ 30 mil para o assessor de imprenda e produtor de eventos.
Em 2015, Timotinho registrou um boletim de ocorrência (BO) contra os dois na 42ª DP do Recreio, na Zona Oeste do Rio. Na época, ele contou que recebeu mensagens do funkeiro em seu celular com tom de ameaça e que a apresentadora se referiu a ele com termos homofóbicos.
"Ela postou uma foto em que me chama de 'viadinho de merda'. Isso foi super homofóbica. E depois fala que vai me dar uma surra. Para uma senhora de idade ela deveria se impor como mulher", declarou, na ocasião.
A confusão começou quando Antonia e Jonathan, que na época eram casados, acusaram Timotinho de espalhar uma notícia falsa sobre eles para a imprensa.
De acordo com o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "a quantia indenizatória no valor de R$ 30 mil para cada réu (Antonia e Jonathan) é coerente e fundamentou que o arbitramento revela-se compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado por Timotinho".
A assessoria de Timotinho divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (16/11) "Jonathan Costa e Antonia Fontenelle foram condenados por atos de homofobia e ameaça que causaram fortes danos morais a Timotinho", comunicou.
Os advogados Felipe Sampaio e Clayton Ferreira disseram que "a Justiça tem agido com rigor contra atos de racismo e homofobia praticados na internet", eles ressaltaram ainda que, "ao contrário do que muitos possam ainda pensar, a internet não é terra sem lei".
Os profissionais ainda destacaram que cabe recurso apenas para Costa, mas para Fontenelle não. A comunicadora terá que indenizar o seu cliente de acordo com o valor definido na sentença acrescidas de juros.
Vale destacar, que em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, o STF enquadrou os atos ao crime de racismo. E LGBTfobia também é crime, com pena de prisão prevista na Lei n° 7.716/89, a Lei do Racismo.