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Luiz Bacci é condenado por difamar delegado no Cidade Alerta

O apresentador recebeu pena de 5 meses e 12 dias, mas poderá cumprir em regime aberto

Luiz Bacci Reprodução/Record TV
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 19/12/2022 19:38
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A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Luiz Bacci, da Record TV, ao pagamento de indenização ao delegado José Carlos de Souza por injúria e difamação.

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De acordo com as informações exclusivas do colunista Rogério Gentile, do portal Uol, o apresentador do programa Cidade Alerta recebeu uma pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo juiz, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20,9 mil (o equivalente a vinte salários mínimos) ao delegado.

 

A ação foi motivada por comentários feitos durante a atração policial em abril de 2020. Na ocasião, a polícia investigava o desaparecimento de uma criança de um ano e onze meses em Itapira, no interior de São Paulo. A mãe, na época, era suspeita de ter matado o filho.

 

A acusação alega que o jornalista informou que polícia já havia encontrado o corpo da criança e acusou o delegado, a quem chamou de "delegadozinho", de segurar a informação com o objetivo de dar uma coletiva de imprensa "sob holofotes". 

 

"Bacci, de forma evasiva e irresponsável, afirmou no programa no dia 20 de abril que o corpo havia sido encontrado. Mas somente no dia 29, onze dias depois da confissão, a genitora apontou o local correto onde havia enterrado a filha", declarou à Justiça a advogada Nathany de Souza, que representa o delegado. "Ele insinuou a milhares de pessoas que o delegado estaria escondendo o corpo da criança", acrescentou.

 

Bacci foi julgado à revelia por ter faltado na audiência marcada, alegando compromissos profissionais. No processo, o comunicador destacou que sempre se guiou pelo dever de informar o público e que a informação de que o delegado já teria encontrado o corpo havia sido obtida com "fontes jornalísticas seguras" e que a apuração foi realizada do modo correto, mediante checagens.

 

O profissional da Record ainda afirmou que, com base nas mesmas fontes, ele havia revelado que a mãe confessara o crime antes mesmo de a polícia divulgar o fato publicamente na mídia.

 

"Se as fontes eram idôneas e lhe apresentavam andamentos verídicos sobre o caso, por qual motivo o jornalista desconfiaria das informações prestadas sobre a localização do corpo da criança vitimada?", questionou a defesa do apresentador.

 

O juiz José Fernando Steinberg disse na sentença que, com base nas provas documentais e nos testemunhos, ficou evidente que as investigações se mostraram bem conduzidas, "enquanto as críticas ultrapassaram os limites do bom senso e do jornalismo".

 

"O acusado [Bacci] ofendeu a reputação, dignidade e decoro da vítima [o delegado], declarou. Bacci ainda pode recorrer da sentença em segunda instância.

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