A jornada laboral de 40 horas já é reforma constitucional no México e pauta prioritária no Congresso brasileiro. O tema envolve redução da carga semanal sem corte salarial e uma reorganização profunda da rotina de milhões de trabalhadores.
Em 2026, os dois maiores mercados de trabalho da América Latina enfrentam mudanças que podem redefinir contratos, produtividade e qualidade de vida por décadas.
O que muda com a semana de 40 horas de trabalho
No México, a reforma constitucional publicada no Diário Oficial da Federação (DOF, 3 de março de 2026) alterou as frações IV e XI do Apartado A do Artigo 123 da Constituição. A nova redação estabelece que a jornada laboral será de 40 horas semanais, com redução gradual a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança não acontece de uma vez. O calendário oficial prevê 46 horas em 2027, 44 em 2028, 42 em 2029 e 40 horas semanais a partir de 2030. Em 2026, a jornada permanece em 48 horas enquanto o Congresso tem 90 dias para adequar a legislação secundária, incluindo a Ley Federal del Trabajo (LFT — texto vigente).
É importante notar que o decreto não garante dois dias obrigatórios de descanso. O texto mantém a regra de que, a cada seis dias trabalhados, o empregado tem direito a pelo menos um dia de folga com salário integral. A possibilidade de oferecer dois dias de descanso fica a critério do empregador.
Atenção: a reforma também limita o trabalho extraordinário a 12 horas semanais, distribuídas em até 4 horas diárias por no máximo 4 dias. Horas extras dentro desse limite pagam 100% a mais; acima dele, 200% a mais. Menores de 18 anos ficam proibidos de fazer horas extras.
Como será a redução da jornada de trabalho no Brasil em 2026?
- A PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada na CCJ do Senado em 10 de dezembro de 2025 e aguarda votação no Plenário (tramitação oficial no Senado).
- O texto prevê transição gradual em 4 anos: no primeiro ano após a promulgação, a jornada cai de 44 para 40 horas; depois, reduz uma hora por ano até chegar a 36 horas semanais.
- A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos sábados e domingos, pondo fim à escala 6×1.
- Na Câmara dos Deputados, também tramitam a PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e o PL 67/2025, que estabelece teto de 40 horas semanais com dois dias de repouso (debate na Câmara).
Enquanto o México reduz de 48 para 40 horas, o Brasil parte de 44 e mira as 36. Os ritmos diferem, mas a direção é a mesma: menos horas, mais produtividade por hora e maior bem-estar. Veja o comparativo atualizado:
México em 2026: jornada atual de 48h, meta de 40h até 2030, redução de 2h por ano a partir de 2027. Reforma constitucional já promulgada e publicada no DOF. Não há garantia de dois dias de descanso obrigatórios.
Brasil em 2026: jornada atual de 44h, meta de 36h com transição em 4 anos. PEC 148/2015 aprovada na CCJ do Senado e aguardando Plenário. Há forte pressão popular, mas o texto ainda precisa de 49 votos no Senado e 308 na Câmara em dois turnos cada.
Dica rápida: acompanhe o andamento das PECs nos portais oficiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que publicam notas técnicas e transmitem audiências públicas sobre o tema.

Quais são as principais preocupações das empresas com a jornada reduzida?
Para o setor empresarial, o maior desafio é manter a mesma produção com menos horas disponíveis. No México, a reforma constitucional exige que as empresas revisem contratos, regulamentos internos e escalas antes de 2027, quando começa a redução efetiva.
Companhias de operação ininterrupta, como hospitais, fábricas e call centers, precisam repensar modelos de revezamento. O aumento no número de contratações para cobrir turnos é a preocupação mais citada, com estimativas de até 25% a mais em custos operacionais, segundo análises do setor privado mexicano.
Investimentos em automação e tecnologia surgem como caminho para compensar a redução. Empresas que já adotam ferramentas digitais de controle de jornada tendem a se adaptar com mais facilidade. No Brasil, a reforma prevê que acordos e convenções coletivas definam a organização das escalas.
Outro ponto é a recalibração de metas. No Brasil, representantes da Fecomércio São Paulo destacaram que a produtividade por hora trabalhada no país é inferior à de vizinhos como Argentina e Uruguai, o que torna a transição mais desafiadora para setores intensivos em mão de obra.
Períodos de descanso e o que os governos garantem na nova jornada
No México, o decreto publicado no DOF é claro ao estabelecer que a redução não pode implicar diminuição de salários ou prestações. Os intervalos de alimentação e os períodos de descanso previstos na Ley Federal del Trabajo (LFT — texto vigente) permanecem válidos.
A Secretaría del Trabajo y Previsión Social (STPS) coordenou mesas de diálogo com representantes empresariais, sindicatos e legisladores antes da aprovação. Espera-se que as reformas à legislação secundária entrem em vigor em torno de 1º de maio de 2026, conforme o prazo de 90 dias dos artigos transitórios do decreto.
No Brasil, a PEC 148/2015 (tramitação no Senado) mantém a possibilidade de compensar horários e reduzir jornadas por meio de acordos coletivos, como a Constituição já prevê. A proposta é específica ao garantir dois dias de descanso preferencialmente aos sábados e domingos.
Atenção: mesmo antes de qualquer aprovação final no Brasil, empresas como o Palácio Tangará (São Paulo) e o Copacabana Palace (Rio de Janeiro) já adotaram a escala 5×2 voluntariamente, investindo em novas contratações para manter operações sem perda de qualidade.
Por que agir agora diante da mudança na carga horária semanal?
As reformas em discussão podem redefinir o mercado de trabalho mexicano e brasileiro nas próximas décadas. No México, a reforma já é constitucional desde 3 de março de 2026 e as empresas precisam se preparar para a primeira redução efetiva em janeiro de 2027.
No Brasil, a PEC 148/2015 está pronta para Plenário do Senado e o governo a considera prioridade legislativa. Trabalhadores que se informam agora e participam de debates em sindicatos, associações e canais legislativos ganham voz ativa no processo.
Empresas que antecipam a adaptação, revisando escalas, investindo em tecnologia e ouvindo suas equipes, saem na frente quando as novas regras entrarem em vigor. O planejamento feito hoje evita custos emergenciais e rupturas operacionais amanhã.






