O Governo aprovou um novo regime que altera a forma como os candidatos podem aprender a conduzir em Portugal. A principal novidade é o reforço do papel do tutor na aprendizagem prática, que passa a funcionar como alternativa real ao modelo tradicional.
As mudanças fazem parte da iniciativa Mobilidade 2.0 e reveem o Regime Jurídico do Ensino da Condução, definido pela Lei n.º 14/2014. Ainda assim, há regras por regulamentar e o modelo tradicional continua em vigor.
O tutor ganha um papel muito mais central no ensino da condução
Até agora, a condução acompanhada com tutor já era permitida, mas funcionava apenas como complemento às aulas obrigatórias nas escolas de condução. Na prática, o tutor servia de apoio adicional sem dispensar a formação formal para acesso ao exame.
Com o novo decreto-lei, este princípio muda. A aprendizagem prática poderá ser feita com tutor ou com instrutor, dentro de um modelo alternativo que mantém o exame final como obrigatório. O objetivo é criar um sistema mais flexível, sem retirar às escolas a responsabilidade de avaliar o progresso dos candidatos.
Atenção: a prática com tutor só pode começar depois de um mínimo de formação inicial — pelo menos 12 horas de condução e 250 quilómetros em trânsito real, ministrados por uma escola certificada.
Quais são os requisitos para ser tutor?

Que limitações se aplicam durante a condução acompanhada?
O regime atual impõe várias restrições à condução acompanhada que continuam relevantes nesta fase de transição. Quem conduz com tutor deve cumprir regras específicas de segurança.
- É proibido transportar passageiros durante a aprendizagem e circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Além destas limitações, é obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil próprio para esta fase. Trata-se de uma proteção essencial, já que o candidato ainda não possui habilitação completa.
As escolas de condução perdem relevância com as novas regras?
Não. Apesar da introdução do regime alternativo, as escolas de condução mantêm um papel decisivo em todo o processo. Caberá a estas entidades avaliar se o candidato está efetivamente preparado para o exame.
De acordo com o modelo aprovado, as escolas poderão exigir aulas adicionais antes de propor o candidato à prova final. O exame continua a ser obrigatório e sujeito a supervisão oficial. O Governo prevê ainda medidas que permitem maior flexibilidade na gestão de veículos entre escolas, facilitando a partilha e a locação de viaturas.
Dica rápida: mesmo com a possibilidade de aprendizagem com tutor, é a escola que dá o “sinal verde” para o exame. Escolher uma escola com boa taxa de aprovação continua a ser determinante.

Como reagiu o setor às mudanças na carta de condução?
A proposta não foi recebida de forma consensual. Representantes das escolas de condução têm manifestado preocupações quanto ao impacto destas alterações na qualidade da formação prática.
Algumas entidades alertam para o risco de diminuição do nível de preparação dos candidatos, defendendo que o papel dos instrutores certificados deve continuar a ser predominante. A segurança rodoviária é o principal argumento apresentado.
Ainda há regras importantes por definir
Apesar da aprovação política, o novo regime ainda depende de regulamentação adicional. Faltam clarificar vários aspetos práticos, incluindo a articulação entre tutor e escola e os mecanismos de validação das horas de prática.
Esta incerteza poderá manter-se até à publicação das normas complementares. Para quem está a iniciar o processo, a recomendação é acompanhar as orientações das escolas de condução, uma vez que o modelo tradicional continua em vigor durante toda a fase de transição.




