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Ele relatou que sofreu uma fratura após tropeçar em um vaso de flores em uma galeria comercial, perdeu o processo e terá que arcar com as custas judiciais

24/03/2026
Em Curiosidades
Ele relatou que sofreu uma fratura após tropeçar em um vaso de flores em uma galeria comercial, perdeu o processo e terá que arcar com as custas judiciais

A juíza responsável pelo caso considerou que o processo não continha provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a lesão e o suposto tropeço no vaso de flores

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Uma mulher que processou o condomínio de uma galeria comercial em Lanús, na Argentina, alegando ter fraturado o cotovelo ao tropeçar em um vaso de flores no corredor do estabelecimento, teve seu pedido de indenização negado pela Justiça. A magistrada responsável pelo caso concluiu que o processo não reuniu provas suficientes para comprovar que o acidente de fato ocorreu da forma descrita, e a autora da ação foi condenada a arcar com todas as custas judiciais.

O que a mulher alegou ter acontecido na galeria comercial?

Segundo o relato apresentado nos autos, o incidente teria ocorrido em 23 de maio de 2008, por volta das 14 horas, quando a mulher transitava por um corredor da galeria comercial. Ela afirmou que, após cumprimentar uma conhecida, tropeçou em um vaso de flores posicionado no centro do corredor e caiu de forma abrupta, fraturando o cotovelo do braço esquerdo.

A autora da ação detalhou que foi socorrida no local por uma comerciante e pelo zelador do edifício. Após o atendimento inicial em um hospital local, ela foi encaminhada a uma clínica em Buenos Aires, onde passou por cirurgia para a colocação de seis parafusos e dois pinos. Permaneceu engessada por mais de 50 dias e afirmou que os pinos nunca foram retirados, resultando na perda significativa de mobilidade nos dedos e no polegar da mão esquerda.

Ele relatou que sofreu uma fratura após tropeçar em um vaso de flores em uma galeria comercial, perdeu o processo e terá que arcar com as custas judiciais
A juíza responsável pelo caso considerou que o processo não continha provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a lesão e o suposto tropeço no vaso de flores

Por que a Justiça negou o pedido de indenização?

A juíza responsável pelo caso considerou que o processo não continha provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a lesão e o suposto tropeço no vaso de flores. A sentença destacou que a existência de atendimento médico e de lesões comprovadas não era, por si só, suficiente para vinculá-las ao acidente descrito pela autora na galeria comercial.

A magistrada apontou que, em casos envolvendo objetos facilmente removíveis como vasos de flores, as provas mais adequadas seriam depoimentos de testemunhas presenciais ou a confissão das partes envolvidas. No entanto, a autora da ação desistiu de apresentar provas testemunhais e não ofereceu outros elementos que pudessem confirmar a dinâmica do acidente. Entre os fatores que pesaram contra a demandante, destacam-se:

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  • A denúncia criminal apresentada pela mulher foi arquivada por não se constatar intervenção de conduta humana no suposto acidente.
  • A primeira notificação formal ao condomínio foi enviada apenas oito meses após a data alegada do incidente.
  • A denúncia policial foi registrada somente um mês depois do ocorrido, supostamente por orientação do advogado da autora.
  • Não foram apresentadas testemunhas presenciais, periciais independentes ou qualquer evidência além do relato da própria demandante e algumas fotografias.

O que a administração da galeria alegou em sua defesa?

O condomínio da galeria comercial negou ter tido conhecimento do acidente e contestou integralmente a versão apresentada pela autora. Em sua resposta, a administração apontou contradições no relato e questionou a demora na formalização da denúncia. A seguradora citada no processo reconheceu a existência de uma apólice vigente, mas negou tanto a mecânica do acidente quanto a responsabilidade civil do condomínio.

A defesa argumentou ainda que a própria versão da autora evidenciava sua responsabilidade no ocorrido, já que ela teria se distraído ao cumprimentar uma conhecida antes de tropeçar. A administração rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, psicológicos e morais, sustentando que não existia nexo causal comprovado entre o fato narrado e as lesões apresentadas.

Ele relatou que sofreu uma fratura após tropeçar em um vaso de flores em uma galeria comercial, perdeu o processo e terá que arcar com as custas judiciais
A juíza responsável pelo caso considerou que o processo não continha provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a lesão e o suposto tropeço no vaso de flores

Quais lições esse caso oferece sobre processos de indenização?

A decisão judicial reforça um princípio fundamental do direito civil: o ônus da prova recai sobre quem alega o dano. A juíza destacou que, sem evidências que comprovem o tropeço e a queda provocada pelo vaso de flores, não era possível sequer analisar se a localização do objeto o tornava perigoso ou atribuir responsabilidade objetiva ao condomínio da galeria comercial.

O caso também ilustra a importância de reunir provas imediatas após qualquer tipo de acidente em espaços comerciais ou públicos. Registrar boletins de ocorrência no mesmo dia, coletar depoimentos de testemunhas, fotografar o local com referências de data e preservar laudos médicos detalhados são medidas que podem fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma ação judicial. Para a autora deste processo, a ausência dessas precauções básicas resultou não apenas na rejeição do pedido de indenização, mas também na obrigação de pagar integralmente as custas processuais de um litígio que se estendeu por anos.

Tags: juízaprocessorelatovaso de flores
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