O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu o direito de policiais federais aposentados por incapacidade permanente a receberem a aposentadoria integral.
A medida beneficia agentes que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2019, assegurando diferenças retroativas com juros e correção.
Por que a decisão impacta diretamente os policiais federais?
A decisão judicial se baseia no princípio da isonomia, garantindo que policiais afastados por motivos de saúde recebam os mesmos proventos daqueles que se aposentam voluntariamente.
Segundo o magistrado, o critério legítimo para aposentadoria integral é a natureza da função policial, e não a forma de desligamento.
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Quem pode ser beneficiado e quais valores estão envolvidos?
Esta lista mostra os grupos de servidores contemplados e os valores que terão direito a receber.
- Policiais federais aposentados por incapacidade permanente antes da EC 103/2019;
- Pagamento integral equivalente à última remuneração no cargo efetivo;
- Diferenças retroativas com correção monetária e juros no prazo de 30 dias;
- Efeito imediato da decisão, mesmo antes do trânsito em julgado.

Como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal influenciou a decisão?
Confira o papel da ADPF na defesa dos direitos dos policiais afastados por incapacidade.
- A ADPF moveu a ação em defesa dos direitos dos policiais afastados por saúde;
- Argumentou que a omissão da Reforma da Previdência não pode reduzir direitos fundamentais;
- Destacou a necessidade de tratar de forma igualitária os servidores que exercem funções de risco.
Curiosidades sobre aposentadoria de servidores públicos antes da Reforma de 2019
Alguns fatos surpreendentes mostram como a aposentadoria era estruturada antes da EC 103/2019.
- Antes da EC 103/2019, policiais podiam se aposentar com proventos integrais ao atingir requisitos de tempo de serviço;
- A reforma trouxe regras diferenciadas, mas não explicitou situações de incapacidade permanente;
- Decisões como essa reforçam que direitos adquiridos não podem ser suprimidos retroativamente.
Quais cuidados os servidores devem ter após a decisão?
Veja algumas orientações práticas para garantir que os direitos sejam cumpridos corretamente.
- Verificar documentação e histórico de aposentadoria junto ao órgão de origem;
- Solicitar cálculo das diferenças retroativas com base na última remuneração;
- Acompanhar prazos para recebimento dos valores corrigidos;
- Consultar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário quando necessário.






