O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, proporcionando um suporte financeiro temporário. Em 2025, o cálculo do seguro-desemprego é baseado no salário médio do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão. Este artigo explora como realizar esse cálculo e quais são os valores aplicáveis para diferentes faixas salariais.
Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, é necessário primeiro determinar o salário médio. Este é obtido somando-se as remunerações dos últimos três meses e dividindo o total por três. Com base nesse valor, aplica-se a tabela de cálculo específica para 2025.
Qual é a tabela do seguro-desemprego para 2025?
A tabela do seguro-desemprego para 2025 é dividida em três faixas salariais, cada uma com um método de cálculo distinto:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.
É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.528. Portanto, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá o valor do salário-mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram dispensados sem justa causa. Além disso, há outras situações em que o benefício pode ser concedido:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais durante o período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas ou possuir participação societária em empresas. Além disso, o benefício é interrompido caso o trabalhador consiga um novo emprego formal.
Por quanto tempo o seguro-desemprego é pago?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado:
- Três parcelas para quem comprovar pelo menos seis meses de trabalho.
- Quatro parcelas para quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho.
- Cinco parcelas para quem comprovar mais de 24 meses de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado de várias maneiras, proporcionando flexibilidade ao trabalhador:
- Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Pelo portal www.gov.br.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central 158.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF.