Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por uma série de reformas significativas com a introdução da Lei nº 15.077/24. Este benefício, que desempenha um papel crucial no apoio a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, foi ajustado para garantir uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos. As mudanças visam aprimorar o controle e a transparência, assegurando que o auxílio chegue aos que realmente necessitam.
As alterações incluem a implementação de novas tecnologias para identificação dos beneficiários, ajustes nos critérios de elegibilidade e um sistema mais rigoroso de verificação de dados. Essas medidas foram adotadas para combater fraudes e melhorar a eficácia do programa.
Quais são as principais mudanças no BPC?

As reformas do BPC em 2025 concentram-se em quatro áreas principais: identificação biométrica, atualização do Cadastro Único (CadÚnico), revisão das regras de renda e aprimoramento do cruzamento de dados. Cada uma dessas áreas foi reformulada para melhorar a gestão do benefício e reduzir irregularidades.
- Identificação biométrica: Todos os beneficiários agora devem passar por um processo de identificação biométrica, que inclui a coleta de impressões digitais e reconhecimento facial, para aumentar a segurança e evitar fraudes.
- Atualização do CadÚnico: O prazo para atualização dos dados no CadÚnico foi reduzido, exigindo que as informações sejam revisadas a cada dois anos, em vez de quatro.
- Regras de renda para cônjuges: A renda de cônjuges que não vivem na mesma residência do solicitante não será mais considerada no cálculo do benefício.
- Cruzamento de dados: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) intensificou o uso de tecnologias avançadas para cruzar dados com outros órgãos governamentais, a fim de identificar e corrigir inconsistências.
Quem pode receber o BPC?
O BPC é direcionado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para idosos, é necessário ter 65 anos ou mais e uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, além de estar inscrito no CadÚnico. Pessoas com deficiência devem comprovar um impedimento de longo prazo e atender aos mesmos critérios de renda.
- Idosos: Devem ter pelo menos 65 anos, uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e estar registrados no CadÚnico.
- Pessoas com deficiência: Precisam demonstrar um impedimento de longo prazo, ter uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e apresentar um laudo médico.
Como é feito o cadastramento biométrico?
O cadastramento biométrico é realizado em agências do INSS ou em locais conveniados, mediante agendamento prévio. Os beneficiários podem agendar o atendimento pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal online. É necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Em casos especiais, como para beneficiários acamados, o atendimento pode ser realizado em domicílio.
Quais são as consequências do não cumprimento das exigências?
Os beneficiários que não cumprirem as novas exigências, como o cadastramento biométrico ou a atualização do CadÚnico, podem enfrentar a suspensão temporária do benefício. Se a situação não for regularizada em até 60 dias, o benefício pode ser cancelado definitivamente, e pode ser exigida a devolução de valores recebidos indevidamente. Portanto, é essencial que os beneficiários mantenham seus dados atualizados e fiquem atentos às comunicações do INSS.
As reformas do BPC em 2025 têm como objetivo garantir que o benefício continue a atender aqueles que mais precisam, promovendo uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos públicos.