Ganha comissão com link de afiliado? Para o Conar, isso já é publicidade

Novo guia do Conar enquadra remuneração por desempenho como publicidade, e Del Rio Advocacia explica o que muda para marcas e criadores

Quem divulga produto nas redes e recebe comissão pelas vendas feitas pelo próprio link está fazendo publicidade, segundo as novas orientações do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). A regra vale desde 1º de junho de 2026 e, de acordo com a Del Rio Advocacia, escritório de direito digital e propriedade intelectual, alcança um formato que muitas empresas tratavam como relação informal.

O afiliado entrou na conta

A nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, publicada em maio, deixa claro que a remuneração por desempenho, como a dos programas de afiliados, caracteriza publicidade. Com isso, o post com link de comissão passa a seguir o mesmo regime de uma campanha contratada.

Por que a regra ficou mais ampla

Antes, a caracterização da mensagem publicitária passava pela ingerência do anunciante sobre o conteúdo, ou seja, pela interferência da marca naquilo que era publicado. Agora, o compromisso recíproco entre as partes pode ser suficiente para o enquadramento. O guia também alcança avatares e personagens virtuais e mantém as regras de identificação para conteúdo feito com inteligência artificial.

A marca também responde

O criador não é o único que precisa ficar atento. O documento diz que a conformidade das campanhas não deve ser tratada como responsabilidade exclusiva do influenciador. Anunciantes e agências têm o dever de orientar, acompanhar e corrigir o que estiver fora das regras.

Vale lembrar que o Conar é uma entidade de autorregulamentação publicitária, e não um órgão do governo. As decisões dele não substituem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nem a discussão na Justiça, que seguem caminho próprio.

E a lei do profissional multimídia?

Publicada em 7 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 define o profissional multimídia e lista nove áreas de atuação, entre elas o gerenciamento de redes sociais e plataformas digitais. A lei tem seis artigos, não exige registro ou diploma específico e não trata de vínculo, exclusividade, cessão de imagem ou responsabilidade publicitária.

“O reconhecimento profissional resolveu a nomenclatura, não a relação contratual. O que define quem responde pelo quê continua sendo o contrato, e é nele que precisam estar a identificação da publicidade, a aprovação de peça, o prazo de veiculação, o uso posterior da imagem e a repartição de responsabilidade em caso de questionamento”, afirma Vinicius Augusto Del Rio, sócio-titular e advogado da Del Rio Advocacia, OAB/SP nº 553.851.

O que fazer agora

Para o advogado, o ponto de partida é revisar os contratos com influenciadores e criadores de conteúdo já assinados, porque a nova definição alcança campanhas em curso. Quem trabalha com link de afiliado, seja a marca, seja o criador, precisa tratar esse conteúdo como publicidade e deixar a relação registrada no contrato. A Del Rio Advocacia atende em São José do Rio Preto e on-line para todo o Brasil.