Empresa pode usar precatório para pagar imposto? Entenda o mecanismo

Uma regra da Constituição, pouco conhecida até por quem paga imposto todo mês, permite usar crédito judicial contra a União para quitar tributos federais

Parece papo de advogado, mas é uma pergunta prática: se a União deve dinheiro a uma empresa por causa de uma ação judicial, dá para usar esse valor para pagar imposto, em vez de esperar o precatório cair na conta? A resposta é sim, e está prevista desde 2021 na própria Constituição. O problema, segundo o tributarista Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, especialista em compensação tributária federal, é que quase ninguém sabe disso.

Como funciona na prática

O parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 113/2021, autoriza esse uso de precatórios para quitar débitos com a União. O Decreto 11.249/2022 detalhou como isso deve ser feito. Na prática, uma empresa que tem um crédito reconhecido pela Justiça contra o governo federal pode usar esse valor para abater impostos que deve, em vez de entrar na fila de pagamento de precatórios, que costuma levar anos.

“Escrevi os livros porque percebi que a maior barreira da compensação tributária não é jurídica, é informacional. A Constituição, no artigo 100, parágrafo 11, e o Decreto 11.249/2022 já reconhecem o uso de créditos de terceiros; o que falta é o contribuinte saber disso. Doutrina publicada é o que transforma um direito existente em um direito exercido”, explica Silva.

Por que isso é tão pouco usado

Silva reuniu essa e outras teses em uma coleção de cinco livros sobre compensação tributária, que vai dos fundamentos constitucionais até um manual prático de recuperação de créditos. Segundo ele, o obstáculo não costuma ser a lei em si, e sim a falta de informação e, em muitos casos, a resistência da própria Receita Federal em aceitar esse tipo de operação, mesmo quando o contribuinte cumpre todos os requisitos.

Para empresas que têm ações judiciais em andamento contra a União, entender esse mecanismo pode significar quitar tributos federais sem desembolsar dinheiro novo, usando um crédito que, de outra forma, ficaria parado esperando a vez na fila dos precatórios.

Sobre Fernándo Silva

Fernándo Silva é sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, escritório de Goiânia (GO) especializado em compensação tributária federal, créditos de terceiros e precatórios, com atuação em todo o país. É autor de uma coleção de cinco livros sobre o tema.

A FS Soluções Tributárias reúne advogados e contadores dedicados a esse tipo de operação. Mais informações pelos canais oficiais do escritório.