Justiça determina que médico de plano de saúde receba o triplo por parto normal em relação à cesariana

ANS terá ainda que obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstetras e obstetrizes no parto

por Redação 02/12/2015 11:24
Reuters / Jorge Silva
Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo quer reduzir o índice de cesáreas na rede privada (foto: Reuters / Jorge Silva)
Campeão mundial em cesarianas - cirurgia que triplica o risco de morte materna -, o Brasil vive um momento em que tem se voltado cada vez mais a atenção pela forma como os bebês vêm ao mundo no país. Em julho deste ano começou a vigorar a resolução normativa 368, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que condiciona a remuneração dos médicos pela realização de uma cesariana mediante justificativa para a realização do procedimento cirúrgico (clique e saiba mais). Agora, a Justiça Federal determinou nesta terça-feira (01/12) que os planos de saúde paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, em comparação com as cesáreas.

Na rede privada, a incidência de cesarianas no país chega a 84,6% frente a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de apenas 15%. O Brasil também está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de prematuridade. Leia também: Entenda a relação entre cesariana marcada e o risco de prematuridade.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a ANS pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto. A agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstetras e obstetrizes no parto ou em seu acompanhamento.

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Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

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De acordo com a decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, a ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas necessárias para a implantação das determinações judiciais. Caso a exigência não seja acatada, a agência será multada em R$ 10 mil por dia. Em nota, a ANS afirmou que "tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis". A ANS pode recorrer da decisão judicial, mas terá de cumprir a decisão enquanto o recurso é avaliada.

Projeto
O projeto Parto Adequado, iniciativa da ANS, tem como principal objetivo diminuir a taxa de cesarianas desnecessários entre as beneficiárias dos planos de saúde.

Além da resolução normativa 368, a agência ainda firmou uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e com o Institute for Healthcare Improvement (IHI) para testar novos modelos de assistência em cerca de 40 hospitais do País.

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Segundo balanço divulgado em outubro, em seis meses, as unidades de saúde que participam da iniciativa reduziram as taxas de cesarianas. O índice passou de 80,1%, em 2014, para 72,8% em setembro deste ano. Previsto para terminar no final de 2016, o projeto deverá ser levado para outros hospitais.

(Com informações da Agência Estado)