O Brasil é o sétimo país do mundo em registros de assassinatos de mulheres. Só na última década, segundo o Ministério Público de São Paulo, mais de 43,7 mil mulheres foram mortas em todo o país. Diante destes números, o Ministério Público lançou nesta quinta-feira (7) - Dia em que a Lei Maria da Penha completou 8 anos - a campanha Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal e um abaixo-assinado de apoio à iniciativa, que está disponível para assinaturas online. O termo feminicídio define o assassinato de mulheres por razão de gênero, ou seja, por ela ser mulher.
“A Lei Maria da Penha, apesar de ter sido um grande avanço para jogar luz nesse fenômeno que é a violência penal, não alterou, no Código Penal, o tipo mais grave contra o bem jurídico mais precioso, que é a vida. Em relação a homicídios, ela trouxe apenas um agravante quando o caso envolvesse violência doméstica. Mas o que temos observado é que ainda hoje as teses de legítima defesa da honra e de violenta reação do agressor à justa provocação da vítima são apresentadas no momento do julgamento e ainda hoje são acolhidas. Por isso decidimos tomar uma providência com relação a essa questão”, disse a promotora Nathalie Kiste Malveiro, do Gevid, em entrevista à Agência Brasil.
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Na América Latina, 12 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica. No Brasil, se o PL 292/2013 for aprovado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, e, consequentemente, haverá o aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena aplicável é de seis a 20 anos de reclusão.
De acordo com a promotora, a principal mudança provocada pela eventual aprovação da lei será “transformar o feminicídio ou o homicídio de mulheres por questão de gênero em um homicídio qualificado, portanto, hediondo”. Nathalie explicou que isso aumentaria a pena e também dificultaria a obtenção de liberdade provisória pelo agressor, por exemplo.
Para a promotora, a lei pode ajudar a garantir maior proteção à mulher na medida em que o agressor passar a se sentir intimidado pelo aumento da pena. “Só o aumento da pena não modifica o intento de ninguém, mas, ao mesmo tempo, queremos crer que, com uma pena maior, o agressor se sinta mais intimidado”.
De acordo com o Ministério Público, o número de casos de assassinatos de mulheres têm crescido no Brasil. Na década de 1980, cerca de 2 mil mulheres eram assassinadas a cada ano; em 2010, foram registrados 4.465 casos, segundo dados do Mapa da Violência 2012. A maior parte dessas mulheres eram jovens entre 15 e 29 anos e foram assassinadas dentro de suas próprias casas, geralmente por seus parceiros ou ex-parceiros. “De cada dez mulheres assassinadas, sete são mortas por companheiros ou ex-companheiros, namorados ou maridos”, listou Nathalie.
Segundo a promotora, “em situações de violência doméstica, qualquer ameaça é um potencial ao homicídio”. Por isso, na avaliação dela, a mulher vítima de ameaças ou qualquer tipo de violência doméstica deve denunciar o caso. “Se a ameaça for no momento ou flagrante, ela pode ligar para a Polícia Militar no número 190. Em caso de se registrar o boletim de ocorrência, deve-se procurar a Delegacia da Mulher ou mesmo um promotor de Justiça e fazer a denúncia para que ela possa ser inserida em uma rede de proteção”, explicou.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério Público - SP