Deixou para última hora e não pode perder tempo? Veja os cuidados na hora de escolher o presente do Dia das Crianças

Inmetro lista o que precisa ser observado na hora de adquirir um produto para crianças de até 14 anos

10/10/2013 14:20

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

CORREÇÃO:

Preencha todos os campos.
Para quem deixou para última hora a compra do presente do Dias das Crianças, o Saúde Plena chama a atenção para o que deve pautar a decisão diante da falta de tempo para pesquisar. Nacional ou importado, é importante que os brinquedos para crianças de até 14 anos tenham o Selo de Identificação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa é a melhor forma de garantir uma diversão segura para meninos e meninas. Outra dica importante é atentar-se para a faixa etária indicada no produto. Seguir a orientação pode reduzir o risco de acidentes.


Acidentes de consumo: o papel dos pais
Se uma criança está em um parque brincando no balanço, solta as mãos da alça e cai, a culpa da queda não foi do brinquedo, mas do uso da criança. Agora, se um menino ou uma menina caem do balanço porque a alça arrebentou, o problema é do brinquedo. A situação é para diferenciar o que é considerado um acidente de consumo e o que é defeito do produto. Em setembro, o Inmetro lançou um sistema de monitoramento desse tipo de acidente. O objetivo é ampliar a participação do consumidor para reduzir o número de acidentes.

Carlos Santos/DN/D.A Press
"Alguns riscos são invisíveis" - Paulo Coscarelli, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro (foto: Carlos Santos/DN/D.A Press)
Quando um pai ou uma mãe acessa o banco de dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) e relata um acidente com algum brinquedo, o órgão abre uma investigação para o caso registrado com o objetivo de entender o que aconteceu. Um dos resultados possível é fazer o recall do produto. As famílias também podem extrair informações de alguma mercadoria nesse mesmo banco de dados. O sistema permite filtro por estado ou categoria. Paulo Coscarelli, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, explica que o perfil de acidentes de consumo se diferem de um estado para outro.

Segundo ele, o que vai pautar a decisão do Inmetro não é a quantidade de relatos de acidentes de consumo com um mesmo brinquedo. “O que a gente leva em consideração é a gravidade”, afirma Coscarelli. Paulo ressalta que não existe produto 100% seguro. “Alguns riscos são invisíveis”, diz. Ele cita como exemplo a concentração de chumbo em uma tinta de brinquedo.

Divulgação/Inmetro/André Rocha
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança (foto: Divulgação/Inmetro/André Rocha)
O representante do Inmetro afirma que acidente de consumo é realidade em qualquer país, mas o papel dos responsáveis é, em primeiro lugar, ter cuidado na escolha do brinquedo e, diante de uma situação de acidente, comunicar o Inmetro.

Quer saber mais sobre o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac)? Clique aqui.

Selo Inmetro
Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. Coscarelli explica que uma peculiaridade desse tipo de produto está no surgimento constante de novidades no mercado. Para cada novo brinquedo que surge, entretanto, portarias complementares são incorporadas à principal. No entanto, ele ressalta: “a velocidade da regulamentação não acompanha o desenvolvimento de novos produtos”.

A obrigatoriedade do selo do Inmetro é propiciar confiança de que o produto foi fabricado a partir de requisitos mínimos de segurança. Os produtos que receberam o selo foram avaliados em diversas categorias: impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); composição química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).