Zona Livre de Queda: entenda o cálculo e os cuidados previstos na NR-35

A adoção de medidas preventivas é fundamental para reduzir os riscos de acidentes e garantir condições adequadas para a execução de atividades em altura

ZQL MA Consultoria e Treinamentos Divulgação
A escolha dos pontos de ancoragem e dos dispositivo deve considerar a distância disponível até o chão e as estruturas próximas
clock 30/09/2026 15:57
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A realização de atividades em altura exige planejamento para prevenir acidentes e reduzir os riscos aos trabalhadores. Entre os aspectos que precisam ser considerados estão a distância necessária para interromper um acidente sem atingir o solo ou estruturas próximas e os procedimentos previstos para situações de emergência. Nesse cenário, a Zona Livre de Queda (ZLQ) e o plano de resgate são elementos importantes na organização das atividades.

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A ZLQ corresponde ao espaço mínimo necessário para que o trabalhador, durante a retenção de um declínio acentuado, não colida com obstáculos ou estruturas inferiores. Já o plano de resgate define as equipes, os equipamentos e as técnicas que podem ser utilizados no socorro, considerando a necessidade de retirar ou estabilizar o profissional no menor tempo possível. A medida é especialmente relevante diante dos riscos associados à suspensão inerte, condição em que o profissional permanece suspenso pelo sistema de proteção até receber atendimento.

 

O que a NR-35 diz sobre a ZQL?

 

As orientações para atividade em condições elevadas, também envolvem a capacitação dos colaboradores. Com a atualização da NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259, os treinamentos previstos na norma devem ser realizados presencialmente. A MA Consultoria e Treinamentos oferece cursos nessa modalidade, com atividades práticas voltadas à aplicação dos procedimentos de segurança dos serviços em locais erguidos.

 

Entre os conceitos técnicos relacionados ao Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) está a Zona Livre de Queda (ZLQ). De acordo com o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), essa categoria corresponde ao espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem, no caso do talabarte de segurança, ou abaixo dos pés do usuário, quando são utilizados dispositivos trava-quedas. 

 

A Análise de Risco (AR) da atividade e os projetos dos sistemas de ancoragem devem considerar a distância necessária antes do início do trabalho em altura.

 

Como calcular a Zona Livre de Queda na prática?

 

Para calcular a ZLQ, o profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou o projetista deve considerar as variáveis do sistema de retenção de sinistro. O dimensionamento depende das características dos dispositivo utilizados e do espaço disponível até o solo ou a barreira mais próxima.

 

Uma fórmula apresentada como referência para esse cálculo é:

 

ZLQ = L + A + D + M

 

Componentes e variáveis do cálculo

 

  • Comprimento do talabarte ou extensor (L): corresponde à medida total do elemento de ligação conectado ao ponto de ancoragem;
  • Distância de abertura do absorvedor de energia (A): representa o deslocamento do amortecedor durante a frenagem, quando há dissipação da potência gerada;
  • Altura do trabalhador e deslocamento do engate (D): corresponde à extensão entre o elemento de engate dorsal do cinturão tipo paraquedista e os pés do trabalhador. O material de referência adota aproximadamente 1,5 metro como estimativa;
  • Margem de segurança (M): é o espaço adicional entre os pés do trabalhador após a retenção e o chão ou objeto mais próximo. O material indica, geralmente, uma margem mínima de 1 metro.

 

Os valores devem ser definidos conforme as especificações dos equipamentos e as condições da atividade. A fórmula apresentada precisa ser conferida com a documentação técnica do sistema utilizado antes de ser aplicada a uma situação real.

 

Fator e distância de queda livre

 

O dimensionamento da ZLQ também depende do fator, que corresponde à relação entre o espaço percorrido pelo trabalhador durante o despencamento e o comprimento do aparelho responsável por detê-la.

 

Os cenários apresentados são:

 

  • Fator menor que 1: o ponto base fica acima da cabeça do indivíduo, reduzindo o espaço de declínio;
  • Fator igual a 1: o ponto de ancoragem está na altura do elemento de engate;
  • Fator igual a 2: o ponto de fixação fica na altitude dos pés, aumentando a distância de despencamento e a possibilidade de maior força de impacto.

 

A posição da base e a escolha dos equipamentos devem considerar as características do sistema de proteção e os riscos envolvidos na atividade.

 

Para saber mais, confira o artigo da MA Consultoria e Treinamentos sobre como calcular a Zona Livre de Queda, disponível no blog da empresa.

 

O perigo da suspensão inerte e por que o resgate precisa ser rápido

 

O dimensionamento correto da ZLQ busca evitar a colisão do colaborador com o chão ou estruturas inferiores. Mesmo quando o despencamento é interrompido pelo sistema de proteção, porém, outro risco pode surgir: a suspensão inerte.

 

O glossário da NR-35 define essa condição como a situação em que a pessoa permanece suspensa pelo sistema de proteção contra acidentes até o momento do socorro.

 

Quando o profissional fica pendurado e imóvel pelo cinturão tipo paraquedista, podem ocorrer alterações na circulação sanguínea, tontura, perda de consciência e outros agravos à saúde. Por isso, a resposta à ocorrência deve ser planejada para reduzir o tempo de permanência nessa posição.

 

O tempo estimado de resgate, entendido como o intervalo entre o acontecimento e a remoção ou estabilização do indivíduo, deve ser considerado na organização dos procedimentos de emergência.

 

Como estruturar um plano de resgate? 

 

O capítulo 35.7 da NR-35 estabelece que a organização deve elaborar, implementar e manter procedimentos de resposta a cenários de urgência em trabalhos em elevação.

 

O plano de resgate deve considerar os riscos da atividade, o dimensionamento da equipe, os recursos disponíveis e as técnicas de salvamento que vão poder ser utilizadas. Entre os principais elementos estão:

 

  • Análise de Risco (AR): identificação e avaliação prévia dos possíveis cenários de sinistro e salvamento;
  • Dimensionamento da equipe e dos recursos: definição do número de profissionais envolvidos e dos materiais necessários para a operação;
  • Capacitação dos resgatistas: preparação técnica dos integrantes, de acordo com as funções que vão desempenhar;
  • Tempo de resposta: estimativa do intervalo necessário para a remoção ou estabilização da pessoa;
  • Protocolos operacionais: definição dos procedimentos de auto-resgate e de resgate realizado pelo próprio grupo no local.

 

Passo a passo para elaboração 

 

O desenvolvimento do procedimento envolve a avaliação dos riscos, a definição dos responsáveis e a escolha dos recursos necessários para cada contexto.

 

1. Análise de Risco (AR) dos cenários de emergência

 

Mapear os possíveis locais de acidente, as estruturas de acesso e os obstáculos que podem interferir no salvamento.

 

2. Avaliação dos perigos associados ao resgate

 

Verificar se a operação de salvamento pode expor os próprios resgatistas a novos riscos e estabelecer medidas para prevenir essas situações.

 

3. Dimensionamento e capacitação da equipe

 

Definir se o resgate vai ser realizado por um grupo interno ou externo. Os responsáveis devem ter capacitação compatível com a função, incluindo conhecimentos de primeiros socorros e preparo para as condições da operação.

 

4. Disponibilização de aparelhos e sistemas de resgate

 

Prever as ferramentas necessárias, como polias, bloqueadores, conectores e macas, de acordo com o cenário e a técnica de salvamento. Os recursos devem estar disponíveis para uso conforme o planejamento da atividade.

 

5. Procedimentos para acesso por cordas

 

Nas atividades abrangidas pelo Anexo I da NR-35, devem ser considerados os requisitos específicos de auto-resgate e resgate da própria equipe. O material também prevê um plano específico para cada frente de trabalho.

 

Atualização da NR-35: treinamento presencial e obrigatório

 

A Portaria MTE nº 1.259 incluiu o item 35.4.5 na NR-35, estabelecendo que os treinamentos previstos na norma devem ser realizados presencialmente.

 

A atualização exige atenção das empresas responsáveis pela capacitação dos colaboradores que exercem atividades em altura. Entre os pontos apresentados no material estão:

 

  • Curso inicial e periódico: o treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático. A periodicidade dos treinamentos deve seguir os requisitos da norma;
  • Reciclagem bienal: a atualização deve ocorrer a cada dois anos;
  • Treinamentos a distância: a exigência de presencialidade deve ser observada na contratação de cursos de NR-35;
  • Instrutores: devem ter proficiência comprovada no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

 

Para empresas que precisam capacitar seus funcionários, a MA Consultoria e Treinamentos oferece o Curso NR-35 Presencial, com atividades teóricas e práticas.

 

 

MA Consultoria e Treinamentos: estrutura para ensino presencial

 

A MA Consultoria e Treinamentos atua na formação de operários em Segurança e Saúde no Trabalho e oferece conhecimento presencial voltado às exigências da NR-35.

 

A empresa capacitou e certificou diversos profissionais e mantém um centro de treinamento próprio em Belo Horizonte, na região do Jaraguá/Pampulha.

 

Estrutura e diferenciais da empresa

 

Entre os recursos e serviços apresentados pela instituição estão:

 

  • Experiência: mais de 60 mil profissionais qualificados, segundo a empresa;
  • Infraestrutura própria: centro de treinamento localizado em Belo Horizonte, na região do Jaraguá/Pampulha;
  • Unidades e atendimento corporativo: unidades em São Paulo e Lagoa da Prata, além de treinamentos no formato in-company;
  • Atividades práticas: simuladores voltados à ZQL, à retenção de sinistro e aos procedimentos de resgate;
  • Validação de certificados: portal para consulta e rastreabilidade dos certificados emitidos;
  • Conteúdo digital: o canal “Fechado com a Segurança”, no YouTube, reúne mais de 100 mil inscritos, conforme informado pela instituição.

 

A sede da empresa, em BH, conta com torres de ancoragem, simuladores de espaço confinado e linhas de vida. A companhia também possui atividades com responsabilidade técnica vinculada ao CREA/CFT e são conduzidas por instrutores com proficiência nos temas abordados.

 

Para solicitar orçamentos para turmas corporativas ou esclarecer dúvidas, basta entrar em contato. Mais informações sobre a trajetória da instituição estão disponíveis no site.

 

Perguntas frequentes sobre Zona Livre de Queda

 

O que acontece se a ZLQ disponível for menor que o cálculo do sistema?

 

Quando a distância disponível até o solo ou um obstáculo é inferior à necessária para a retenção da acidente, existe o risco de colisão antes que o sistema interrompa o movimento do trabalhador.

 

O material de referência cita como alternativas o reposicionamento do ponto de ancoragem, o uso de um talabarte mais curto ou a substituição do sistema por um dispositivo trava-quedas retrátil. A escolha deve considerar a análise de risco, as especificações dos equipamentos e as condições da atividade.

 

Qual é a diferença entre a ZLQ para talabarte e para trava-quedas?

 

No sistema com talabarte e absorvedor de energia, a referência para a ZLQ é o ponto de ancoragem. Já nos sistemas com dispositivos trava-quedas, a distância é considerada a partir dos pés do usuário, conforme a definição apresentada no glossário da NR-35.

 

A NR-35 exige treinamento de resgate para todos os trabalhadores?

 

O treinamento inicial da NR-35 contempla noções de técnicas de resgate e primeiros socorros para os trabalhadores autorizados. Para integrantes de equipes de salvamento e colaboradores envolvidos em atividades de acesso por cordas, são necessários conhecimentos e capacitação compatíveis com as funções desempenhadas.

 

O certificado de NR-35 emitido pela MA Consultoria é aceito em todo o Brasil?

 

A MA Consultoria e Treinamentos informa que seus cursos seguem as diretrizes da NR-35 e da NR-01, com responsabilidade técnica de técnicos habilitados e aulas presenciais. A empresa declara que os certificados têm validade nacional e são aceitos por grandes indústrias e mineradoras.

 

Antes da contratação, as organizações devem verificar a documentação do curso e sua adequação aos requisitos aplicáveis à atividade laboral.

 

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