Zona Livre de Queda: entenda o cálculo e os cuidados previstos na NR-35
A adoção de medidas preventivas é fundamental para reduzir os riscos de acidentes e garantir condições adequadas para a execução de atividades em altura
MA Consultoria e Treinamentos Divulgação
A realização de atividades em altura exige planejamento para prevenir acidentes e reduzir os riscos aos trabalhadores. Entre os aspectos que precisam ser considerados estão a distância necessária para interromper um acidente sem atingir o solo ou estruturas próximas e os procedimentos previstos para situações de emergência. Nesse cenário, a Zona Livre de Queda (ZLQ) e o plano de resgate são elementos importantes na organização das atividades.
A ZLQ corresponde ao espaço mínimo necessário para que o trabalhador, durante a retenção de um declínio acentuado, não colida com obstáculos ou estruturas inferiores. Já o plano de resgate define as equipes, os equipamentos e as técnicas que podem ser utilizados no socorro, considerando a necessidade de retirar ou estabilizar o profissional no menor tempo possível. A medida é especialmente relevante diante dos riscos associados à suspensão inerte, condição em que o profissional permanece suspenso pelo sistema de proteção até receber atendimento.
As orientações para atividade em condições elevadas, também envolvem a capacitação dos colaboradores. Com a atualização da NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259, os treinamentos previstos na norma devem ser realizados presencialmente. A MA Consultoria e Treinamentos oferece cursos nessa modalidade, com atividades práticas voltadas à aplicação dos procedimentos de segurança dos serviços em locais erguidos.
Entre os conceitos técnicos relacionados ao Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) está a Zona Livre de Queda (ZLQ). De acordo com o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), essa categoria corresponde ao espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem, no caso do talabarte de segurança, ou abaixo dos pés do usuário, quando são utilizados dispositivos trava-quedas.
A Análise de Risco (AR) da atividade e os projetos dos sistemas de ancoragem devem considerar a distância necessária antes do início do trabalho em altura.
Para calcular a ZLQ, o profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou o projetista deve considerar as variáveis do sistema de retenção de sinistro. O dimensionamento depende das características dos dispositivo utilizados e do espaço disponível até o solo ou a barreira mais próxima.
Uma fórmula apresentada como referência para esse cálculo é:
ZLQ = L + A + D + M
Os valores devem ser definidos conforme as especificações dos equipamentos e as condições da atividade. A fórmula apresentada precisa ser conferida com a documentação técnica do sistema utilizado antes de ser aplicada a uma situação real.
O dimensionamento da ZLQ também depende do fator, que corresponde à relação entre o espaço percorrido pelo trabalhador durante o despencamento e o comprimento do aparelho responsável por detê-la.
Os cenários apresentados são:
A posição da base e a escolha dos equipamentos devem considerar as características do sistema de proteção e os riscos envolvidos na atividade.
Para saber mais, confira o artigo da MA Consultoria e Treinamentos sobre como calcular a Zona Livre de Queda, disponível no blog da empresa.
O dimensionamento correto da ZLQ busca evitar a colisão do colaborador com o chão ou estruturas inferiores. Mesmo quando o despencamento é interrompido pelo sistema de proteção, porém, outro risco pode surgir: a suspensão inerte.
O glossário da NR-35 define essa condição como a situação em que a pessoa permanece suspensa pelo sistema de proteção contra acidentes até o momento do socorro.
Quando o profissional fica pendurado e imóvel pelo cinturão tipo paraquedista, podem ocorrer alterações na circulação sanguínea, tontura, perda de consciência e outros agravos à saúde. Por isso, a resposta à ocorrência deve ser planejada para reduzir o tempo de permanência nessa posição.
O tempo estimado de resgate, entendido como o intervalo entre o acontecimento e a remoção ou estabilização do indivíduo, deve ser considerado na organização dos procedimentos de emergência.
O capítulo 35.7 da NR-35 estabelece que a organização deve elaborar, implementar e manter procedimentos de resposta a cenários de urgência em trabalhos em elevação.
O plano de resgate deve considerar os riscos da atividade, o dimensionamento da equipe, os recursos disponíveis e as técnicas de salvamento que vão poder ser utilizadas. Entre os principais elementos estão:
O desenvolvimento do procedimento envolve a avaliação dos riscos, a definição dos responsáveis e a escolha dos recursos necessários para cada contexto.
Mapear os possíveis locais de acidente, as estruturas de acesso e os obstáculos que podem interferir no salvamento.
Verificar se a operação de salvamento pode expor os próprios resgatistas a novos riscos e estabelecer medidas para prevenir essas situações.
Definir se o resgate vai ser realizado por um grupo interno ou externo. Os responsáveis devem ter capacitação compatível com a função, incluindo conhecimentos de primeiros socorros e preparo para as condições da operação.
Prever as ferramentas necessárias, como polias, bloqueadores, conectores e macas, de acordo com o cenário e a técnica de salvamento. Os recursos devem estar disponíveis para uso conforme o planejamento da atividade.
Nas atividades abrangidas pelo Anexo I da NR-35, devem ser considerados os requisitos específicos de auto-resgate e resgate da própria equipe. O material também prevê um plano específico para cada frente de trabalho.
A Portaria MTE nº 1.259 incluiu o item 35.4.5 na NR-35, estabelecendo que os treinamentos previstos na norma devem ser realizados presencialmente.
A atualização exige atenção das empresas responsáveis pela capacitação dos colaboradores que exercem atividades em altura. Entre os pontos apresentados no material estão:
Para empresas que precisam capacitar seus funcionários, a MA Consultoria e Treinamentos oferece o Curso NR-35 Presencial, com atividades teóricas e práticas.
A MA Consultoria e Treinamentos atua na formação de operários em Segurança e Saúde no Trabalho e oferece conhecimento presencial voltado às exigências da NR-35.
A empresa capacitou e certificou diversos profissionais e mantém um centro de treinamento próprio em Belo Horizonte, na região do Jaraguá/Pampulha.
Entre os recursos e serviços apresentados pela instituição estão:
A sede da empresa, em BH, conta com torres de ancoragem, simuladores de espaço confinado e linhas de vida. A companhia também possui atividades com responsabilidade técnica vinculada ao CREA/CFT e são conduzidas por instrutores com proficiência nos temas abordados.
Para solicitar orçamentos para turmas corporativas ou esclarecer dúvidas, basta entrar em contato. Mais informações sobre a trajetória da instituição estão disponíveis no site.
Quando a distância disponível até o solo ou um obstáculo é inferior à necessária para a retenção da acidente, existe o risco de colisão antes que o sistema interrompa o movimento do trabalhador.
O material de referência cita como alternativas o reposicionamento do ponto de ancoragem, o uso de um talabarte mais curto ou a substituição do sistema por um dispositivo trava-quedas retrátil. A escolha deve considerar a análise de risco, as especificações dos equipamentos e as condições da atividade.
No sistema com talabarte e absorvedor de energia, a referência para a ZLQ é o ponto de ancoragem. Já nos sistemas com dispositivos trava-quedas, a distância é considerada a partir dos pés do usuário, conforme a definição apresentada no glossário da NR-35.
O treinamento inicial da NR-35 contempla noções de técnicas de resgate e primeiros socorros para os trabalhadores autorizados. Para integrantes de equipes de salvamento e colaboradores envolvidos em atividades de acesso por cordas, são necessários conhecimentos e capacitação compatíveis com as funções desempenhadas.
A MA Consultoria e Treinamentos informa que seus cursos seguem as diretrizes da NR-35 e da NR-01, com responsabilidade técnica de técnicos habilitados e aulas presenciais. A empresa declara que os certificados têm validade nacional e são aceitos por grandes indústrias e mineradoras.
Antes da contratação, as organizações devem verificar a documentação do curso e sua adequação aos requisitos aplicáveis à atividade laboral.
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