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Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados

Criminosos acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros. A indenização é por dano moral coletivo e individual

Justiça mineira condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados Divulgação/Reprodução/Facebook
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 03/08/2023 17:09
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, que ocorreram nos anos de 2018 e 2019, no Brasil. A indenização é por dano moral coletivo e individual.

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O valor da condenação nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva contra a big tech de Mark Zuckerberg, chega a R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente atingido após um ataque hacker contra a empresa Meta, controladora das duas plataformas. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

 

De acordo com as informações do portal G1, os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Já outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas, além de stories, curtidas, comentários e conversas.

 

Já no WhatsApp, um código malicioso espião teria dado acesso ao conteúdo de aparelhos dos usuários, como aplicativos, fotos, vídeos e documentos.

 

Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou que "a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro". "É o chamado risco da atividade [...]. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral", argumentou o magistrado. 

 

Após a repercussão, alguns usuários já estão postando "Zuckerberg, faz o Pix", mas ainda pode levar anos para a Justiça chegar a uma decisão final, caso a Meta recorra. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

 

Vale destacar, que até o fechamento desta matéria, a única certeza é que, para receber algum valor, o usuário terá de provar que estava ativo no Facebook ou no WhatsApp no período do vazamento. Brasileiros de qualquer parte do país podem entrar em contato com o Instituto de Defesa Coletiva (habilitacao@defesacoletiva.org.br) para se habilitar nas ações já existentes e um dia ser indenizado.

 

Para comprovar o uso das redes sociais no período, é uma tarefa. Confira, abaixo, um guia passo a passo para realizar essa verificação:

 

No Facebook: Acesse o Menu (representado por três traços horizontais ou por sua foto de perfil); Navegue até 'Configurações e Privacidade'; Clique em 'Seu tempo no Facebook'; Selecione 'Ver tempo'; Escolha a opção 'Ver registros'; Role a página até o final e clique em 'Ver histórico de atividades'; Selecione o intervalo de datas de 2018 a 2019 para a pesquisa.

 

No WhatsApp: Abra as 'Configurações'; Clique em 'Conta'; Escolha a opção 'Solicitar dados da Conta'; Opte por 'Solicitar relatório'; Aguarde até três dias para receber a resposta do WhatsApp.

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