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Apresentadora reage após sentir cheiro de pum nos bastidores do Mulheres
Sem provas efetivas, o apresentador foi acusado de 'culpa ilicitamente presumida'. Indenização é de R$ 20 mil
Sikêra Jr. foi intimado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista de aplicativo após chamá-lo de "vagabundo", "homicida" e "estuprador" no extinto Alerta Nacional, que era exibido pela RedeTV!.
A informação foi publicada em primeira mão pelo colunista Rogério Gentile, do portal UOL. A sentença é de 29 de janeiro deste ano. O caso aconteceu em 2022.
Na ocasião, o programa exibia uma reportagem sobre um motorista acusado de tentar dopar uma passageira. A mulher ficou assustada, achando que ele ia tentar tentar aplicar algum tipo de sedativo nela após fechar os vidros e passar álcool nas mãos. Ela gritou e bateu na janela do carro, até o veículo parar e ela correr. O inquérito, no entanto, foi arquivado pelo Ministério Público (MP) após a perícia comprovar que o homem apenas teria apenas usado álcool em gel nas mãos.
"Imagine um vagabundo com um carro na mão com uma cliente atrás, celular bom, bolsa, a mulher bonita dentro da jaulinha dele (...) Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador", afirmou o apresentador durante a atração antes mesmo de qualquer veredito. "Vai estuprar, matar, fazer o que quiser", disparou, na sequência.
Na sentença, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, ressaltou que o nome do motorista foi "explicitamente mencionado" durante a reportagem e, ainda que não tivesse sido, as falas de Sikêra poderiam configurar dano moral.
"Há dois tipos de dano moral: um formal e outra virtual, ou melhor, quando a pessoa é diretamente atacada, e outro, virtual ou indireta, quando certa fala contém implícita e potencialmente o dano moral, não tanto pela intenção direta, mas pela negligência que a exposição de certas falas e a retratação decertos fatos podem ocasionar de forma mediata", destacou.
"De fato, a matéria se tornou causa principal do dano, pois expôs o nome completo do autor, seguido de comentários e exposição que estabelecem todas as condições necessárias para o dano efetivo: a exposição de imagem, a culpa ilicitamentepresumida e a desonra moral necessariamente atribuída à acusação feita", completou a magistrada.
Além da indenização por danos morais, Raquel Machado Carleial condenou o jornalista e a emissora a publicar uma nota de retratação, informando o resultado da perícia e o arquivamento do inquérito envolvendo o motorista de aplicativo. A decisão cabe recurso.
Em defesa, Sikêra Jr. disse que presta um serviço de alta relevância e interesse público e que usou como base o boletim de ocorrência (BO) e as imagens realizadas no ambiente da delegacia. Os comentários sobre o motorista de aplicativo seriam em "exercício regular da livre manifestação do pensamento" e reforçou que tudo foi feito com "ética e zelo profissional".
Já a RedeTV! afirmou à Justiça não ter responsabilidade sobre as ações que o profissional de comunicação improvisava no estúdio e que o "extinto programa Alerta Nacional" era realizado por uma produtora independente e não ter controle sobre o "conteúdo ao vivo".
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