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Sorocaba entra em batalha judicial por hit de Luan Santana

O cantor, que detém os direitos autorais da música Meteoro, pede indenização por regravação não autorizada

Sorocaba, da dupla com Fernando, entra em batalha judicial por hit de Luan Santana Reprodução/Instagram
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 07/03/2023 20:58
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Sorocaba, da dupla com Fernando Zor, trava batalha judicial há 13 anos para ser indenizado pelos danos morais da regravação do hit Meteoro, uma das canções mais famosas de Luan Santana, que virou sucesso por uma terceira banda.

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De acordo com as informações exclusivas do site Hora Top TV, o cantor está brigando pelos direitos autorais da música, já que detém oficialmente 75% destes.

 

A ação tem como objetivo cobrar da gravadora EMI Music Brasil e dos integrantes da banda Hevo 84 [que regravou a faixa], o valor de R$ 500 mil. O processo foi movido pelo sertanejo e pela Rede Pura Comunicação, responsável pelo 25% dos direitos autorais.

 

Compositor do hit, o artista alega que havia liberado com exclusividade a composição apenas para Luan, sendo surpreendido ao escutar o single sendo reproduzido pelo grupo, usando-a, inclusive, como faixa de trabalho.

 

Sorocaba já obteve uma vitória, em decisão proferida pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que deferiu uma liminar, determinado que a Hevo 84 parasse as divulgações em qualquer meio de comunicação ou sites.

 

A gravadora EMI, no entanto, contesta a ação desde 2012 alegando que o único álbum lançado pela banda, em 2009, não trazia a música Meteoro. Ela ainda sustenta que não teve participação na gravação e divulgação do clipe. "A música não fez parte do único produto fonográfico lançado pela EMI Music Brasil, contendo interpretações musicais do grupo Hevo 84", argumentou.

 

Os músicos Rodrigo Suspiro, Victor Hugo, e Renne Fernandes, que foram citados por edital, se defenderam por meio da defensoria pública, em abril de 2021, de acordo com o processo, mas a defensoria alegou a nulidade da citação por edital, já que é uma medida excepcional, e que o "juízo deixou de realizar consultas a quaisquer dos sistemas postos à disposição do juízo". E também, a ilegitimidade ativa dos autores, sustentando que "dispõe a inicial que os direitos de uso, execução e comercialização da música foram cedidos com 'absoluta exclusividade' ao cantor Luan Santana". O caso segue na Justiça e ainda não foi julgado.

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