Tokenização no crowdfunding: o que a tecnologia resolve e o que não muda

Tema apareceu em 22 contribuições à consulta da CVM; para a CEO da CrowdTech, o token não dispensa diligência nem informação ao investidor

Transformar um investimento em registro digital, com uso de tecnologia de registros distribuídos, virou assunto na reforma do crowdfunding no Brasil. Das 52 manifestações enviadas à consulta pública da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre o setor, 22 falaram de tokenização. Parte do mercado vê nessa tecnologia um caminho para simplificar processos, mas a proposta da autarquia deixa um recado claro: usar token não diminui as obrigações nem a responsabilidade da plataforma.

Quem explica é Tânia Oliveira, CEO da CrowdTech, RegTech brasileira especializada em infraestrutura para plataformas de crowdfunding. Para ela, esse recado ajuda a entender a reforma como um todo: o mercado não está pedindo menos regras, e sim formas de cumprir exigências proporcionais com dados melhores, processos verificáveis e menos fricção na operação.

O que o token pode fazer

Quem defende a tokenização aponta três usos: automatizar pagamentos, registrar quem é o titular de cada parte do investimento e facilitar a consulta aos eventos da operação. Um registro digital, segundo Tânia, pode deixar a transação mais rastreável.

O que continua igual

Rastrear, porém, não é o mesmo que checar. De acordo com a executiva, o registro digital não substitui, por si só, a diligência sobre a empresa que capta os recursos, a segregação do dinheiro dos investidores nem a obrigação de manter quem investiu bem informado. Essas tarefas seguem com a plataforma, com ou sem token.

Na visão de Tânia, o mesmo raciocínio vale para a reforma inteira. Com ofertas maiores, novos emissores e mais canais de distribuição em discussão, a tecnologia pode ajudar a cumprir as exigências, mas a responsabilidade de demonstrar como cada operação foi estruturada, distribuída e acompanhada continua com quem opera.

Token não é mercado secundário

Outro assunto próximo é a liquidez: 30 manifestações trataram de mecanismos para facilitar transações depois da oferta. O interesse existe, mas transferir um investimento de uma pessoa para outra não é o mesmo que criar um mercado secundário sem controles. Titularidade, formação de preços, conflitos de interesse e tratamento igual entre investidores continuam no centro da discussão.

Em que pé está a reforma

A consulta, chamada Consulta Pública SDM 05/2025, terminou em janeiro e recebeu contribuições de associações, plataformas, securitizadoras, infraestruturas de mercado, especialistas e investidores. A proposta da CVM substitui a Resolução 88, de 2022, e o texto ainda está em análise. Por enquanto, nada do que foi proposto vale como regra.

Tecnologia a serviço da norma

Para Tânia, o desafio das empresas será transformar a nova regra em processos concretos, que vão de quem pode ofertar e quanto pode captar até os eventos que precisam ser comunicados depois da oferta. É nesse ponto que a CrowdTech atua, com uma infraestrutura white-label que permite a clientes operar plataformas com marca própria e já traz controles de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, conta escrow e trilhas de auditoria.

As regras ficam em uma camada tecnológica atualizável, e a empresa se compromete a incorporar os requisitos da nova resolução e a distribuir aos clientes as atualizações de conformidade dentro dos prazos regulatórios. Com a camada tecnológica adaptada, as equipes podem se dedicar a originar boas operações, avaliar riscos e atender investidores. Cada operador, ainda assim, segue responsável por seus registros, decisões e diligência.

Resumindo: o token pode ajudar a registrar e acompanhar um investimento, mas não tira da plataforma o dever de checar quem capta, manter os recursos segregados e informar quem investe. Mais informações em crowdtech.io.