MEI grávida já não precisa mais esperar dez meses para pedir benefício
Átila Dantas, do Dantas & Dominici Advogados, explica mudança do STF que elimina carência de salário-maternidade para MEI grávida
Mulheres que trabalham como MEI (Microempreendedora Individual) e estão grávidas ganharam um alívio recente: não é mais preciso comprovar dez contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao salário-maternidade. A mudança, explicada pelo advogado Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, já aparece refletida no crescimento da procura pelo benefício.
O que mudou na regra
Até pouco tempo, a MEI precisava comprovar dez contribuições mensais ao INSS para acessar o salário-maternidade. Essa exigência foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em março de 2024 (ADIs 2.110 e 2.111), que julgou inconstitucional a carência para essa e outras categorias de segurada. A decisão foi incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188, de julho de 2025, e passou a valer para os novos pedidos.
Na prática, isso significa que a MEI que mantém a qualidade de segurada já tem direito ao benefício, sem precisar acumular um histórico longo de contribuições. O valor pago, nesse caso, é fixo: um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Procura pelo benefício disparou
A procura por MEIs já vinha crescendo antes da mudança: de 32.876 pedidos em 2015 para 86.309 em 2023, alta de 162,5%, segundo levantamento da CNN Brasil. Depois da decisão do STF, o efeito aparece nos dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo: as concessões a seguradas com apenas uma contribuição, calculadas pelo art. 35 da Lei 8.213/91, saltaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro de 2025, alta de 287%.
Como funciona a solicitação
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a comprovação do registro como MEI ativa e das guias DAS pagas. Desde a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para decidir; se não decidir, o benefício é concedido de forma provisória e automática. Assim como acontece com outras categorias, o benefício tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto, adoção ou guarda judicial. O prazo para solicitar o salário-maternidade é de cinco anos a partir da data do parto ou da adoção, o que significa que quem perdeu o prazo na hora do nascimento do filho ainda pode, em muitos casos, pedir o benefício em atraso.
“Para a MEI, o que importa hoje é estar com o DAS em dia e a qualidade de segurada preservada. A carência de dez meses acabou”, afirma o advogado Átila Dantas.
Segundo Dantas, conhecer essa mudança é importante especialmente para quem atua como autônoma ou prestadora de serviço e nunca chegou a pedir o benefício por acreditar, de forma equivocada, que não teria direito.
Sobre o autor
Átila Feitosa Castelo Branco Dantas é advogado (OAB/MA 12.885 | OAB/DF 25.032), especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, Mestre em Administração Pública pelo IDP (Brasília) e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, escritório sediado em São Luís (MA) com atuação em todo o Brasil. Mais informações em dantasedominici.adv.br.