A CLT mantém 8 horas diárias e 44 semanais como regra. Redução só ocorre por acordo coletivo. Escalas como 5×1, 6×1 e 12×36 são permitidas. A PEC 148/2015 propõe 36 horas semanais e aguarda votação no Senado.
A legislação trabalhista atual permite a redução de jornada através de acordos coletivos e convenções sindicais, mas não eliminou a obrigatoriedade das 8 horas diárias como padrão legal.
Uma proposta legislativa em tramitação no Senado (PEC 148/2015) busca instituir mudanças mais abrangentes. Por enquanto, a redução de carga horária depende de negociação coletiva e situações específicas previstas pela CLT.
Jornada menor é possível através de acordos coletivos
O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 8 horas diárias (44 horas semanais) como padrão legal. A redução de jornada é possível quando autorizada por acordo coletivo ou convenção sindical, não por lei geral.
Trabalhadores de setores como shopping centers podem ser beneficiados por escalas negociadas em convenções coletivas sindicais, que adaptam a rotina profissional à realidade de cada função. Essas escalas (5×1, 6×1, 12×36) seguem as regras da CLT, mas podem ter particularidades negociadas por setor.
Quando negociadas, essas flexibilizações podem trazer benefícios como mais tempo livre, equilíbrio emocional e aumento na qualidade de vida, mantendo salário e direitos básicos do colaborador. Porém, essas mudanças dependem de acordo entre empresa e trabalhadores, não são automáticas.
Quais são os tipos de escalas permitidas pela CLT?
A CLT permite diversas escalas de trabalho, regulamentadas por convenções coletivas e acordos sindicais, especialmente em setores que exigem flexibilidade. Entre as principais opções, estão:
- Escala 5×1: 5 dias de trabalho e 1 de folga, respeitando o limite de 44 horas semanais, o que resulta em aproximadamente 8 horas e 48 minutos diários. Quando há folgas duplas, a jornada pode ser reduzida para aproximadamente 7h20min por dia.
- Escala 6×1: 6 dias de trabalho e 1 folga, mantendo 8h por dia (total de 44 horas semanais).
- Escala 12×36: 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso (comum em profissões específicas como segurança e saúde).
- Escalas ajustadas: combinações de outros modelos (como 4×2, 3×1×1×1) conforme necessidades específicas do setor, sempre negociadas em convenção coletiva e respeitando o limite semanal de 44 horas.
Atenção: todas as modalidades exigem negociação através de convenção coletiva ou acordo coletivo homologado para serem válidas.

Como a jornada pode ser reduzida mantendo direitos?
A redução de jornada não é automática. Depende de situações específicas e negociações coletivas:
- Acordo coletivo: permite reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos (em jornadas acima de 6 horas), desde que a empresa tenha refeitório ou local adequado para descanso.
- Período de aviso prévio: garante 2 horas a menos diárias OU 7 dias de falta (não é uma folga semanal, mas dispensas durante o mês).
- Escalas ajustadas: permitem reduzir a jornada (como 5×1 com 7 horas) quando negociadas por convenção coletiva, sem afetar a remuneração.
- Refeitório adequado: empresas com refeitório próprio podem reduzir intervalo de almoço para 30 minutos (em jornadas acima de 6 horas), mediante acordo coletivo conforme Lei aprovada em abril de 2025. Porém, essa redução não flexibiliza automaticamente outros horários ou a carga semanal total.
Dica rápida: independentemente da escala ou redução de jornada acordada, o empregador é obrigado a manter todos os direitos como vale-transporte, vale-refeição, horas extras (quando houver), décimo terceiro, FGTS, descanso semanal remunerado e outros benefícios previstos em lei ou acordo.
Mudanças legislativas em tramitação
Atualmente há uma proposta legislativa avançada no Senado: a PEC 148/2015 propõe reduzir a carga semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem perda salarial. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2025 e aguarda votação no Plenário do Senado.
Essa proposta busca adaptar a legislação brasileira aos novos tempos, com foco em saúde mental, qualidade de vida e produtividade equilibrada.
Enquanto a PEC não for aprovada, empresas e trabalhadores devem continuar seguindo as regras atualmente estabelecidas: jornada padrão de 8 horas diárias (44 horas semanais), com possibilidade de redução apenas através de acordos ou convenções coletivas específicas.






