A Portaria nº 3.665/2023 prevê mudanças importantes para o funcionamento do comércio em feriados e domingos, alterando a forma como empresas podem escalar funcionários nesses dias. Importante: até novembro de 2025, esta portaria ainda não entrou em vigor, tendo sido prorrogada para 1º de março de 2026. As regras afetam diretamente horários, autorizações e negociações sindicais.
Com novas exigências e prazos, a regulamentação redefine o que é considerado atividade essencial e reforça a necessidade de acordos coletivos, criando dúvidas e curiosidades sobre como o setor deve se adaptar.
O que muda com a Portaria nº 3.665/2023 no funcionamento do comércio?
A portaria reforça que apenas atividades essenciais mantêm autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto o comércio comum dependerá de negociação coletiva para operar. Isso retira a flexibilidade que existia desde a Portaria 671, que permitia abertura com autorizações mais simples.
Também há novas regras de transição até 2026, o que cria um período em que empresas podem funcionar sem infração, desde que garantam compensação ou pagamento adequado das horas.
Quais setores seguem autorizados a funcionar sem acordo coletivo?
Alguns segmentos continuam liberados por serem considerados de atividade essencial, e essa manutenção gera muita curiosidade porque distingue comércio comum de serviços prioritários. Para entender melhor como isso funciona, observe abaixo como as permissões se distribuem.
- Serviços de saúde, segurança e transporte, que operam continuamente.
- Bares, restaurantes, cafeterias e similares, considerados serviços de alimentação.
- Sorveterias, confeitarias e atividades de consumo imediato (permanecem como atividades essenciais e não foram revogadas).
- Estabelecimentos com funcionamento indispensável à rotina urbana.

Por que supermercados e shoppings precisam de acordo coletivo?
O comércio varejista só pode funcionar em feriados com autorização sindical, pois a portaria revogou antigas permissões automáticas. Isso traz impacto direto em grandes redes, que dependem de acordos locais para organizar escalas e custos adicionais.
Uma curiosidade é que a necessidade de negociação varia entre municípios, já que cada legislação local ainda precisa ser respeitada, criando cenários distintos dentro do mesmo estado.
- Mercados e açougues só podem abrir se houver Convenção ou Acordo Coletivo vigente.
- Shoppings dependem das regras do sindicato da categoria no município.
- Farmácias comuns: embora revogadas pela Portaria 3.665/2023, enfrentam conflito jurídico. A Lei nº 5.991/1973 classifica farmácias como atividades essenciais. Em agosto de 2025, o TRT-12 decidiu que farmácias têm direito legal de funcionar em feriados independentemente de acordos coletivos. Status até novembro de 2025: transição jurídica indefinida.
- Lojas de rua seguem as mesmas condições do varejo tradicional.
Como funciona o cronograma até a vigência em março de 2026?
A norma teve sua entrada adiada e agora segue um calendário de transição até março de 2026. Até lá, empresas podem funcionar sem infração se realizarem compensações ou pagarem as horas normalmente.
Essa mudança surgiu após pressão de setores empresariais, que pediram mais tempo para negociar com sindicatos e ajustar operações, algo reforçado em comunicados oficiais do MTE.
- A vigência original estava prevista para 1º de julho de 2025, mas foi prorrogada pela Portaria MTE nº 1.066/2025 para 1º de março de 2026.
- Até esta data, empresas continuam operando sob as regras anteriores (Portaria 671/2021).
- Negociações coletivas devem ser iniciadas até fevereiro de 2026 para adequação às novas regras.
- Empresas com múltiplas unidades precisam acompanhar legislações municipais.
- A vigência definitiva passa a valer em 1º de março de 2026.
Quais direitos dos trabalhadores ficam garantidos com a nova regra?
O texto reforça direitos já previstos na CLT, como descanso dominical obrigatório a cada sete semanas. As escalas precisam ser registradas e podem ser fiscalizadas, o que aumenta a responsabilidade das empresas.
O pagamento em dobro continua garantido quando não há compensação, e uma dica rápida é que funcionários devem sempre verificar se a folga compensatória está prevista no acordo coletivo da categoria.
- Descanso em pelo menos um domingo a cada sete semanas (com variações: comércio um domingo a cada três semanas; mulheres a cada quinze dias).
- Folgas mensais registradas e com escala organizada.
- Direito ao pagamento em dobro sem compensação prevista.
- Fiscalização mais rigorosa sobre horários e jornadas especiais.






