O governo federal confirmou a gratuidade da conta de luz para milhões de brasileiros. A mudança foi possível após a sanção da Lei 15.235/25 pelo presidente Lula em 8 de outubro de 2025, com vigência desde 5 de julho de 2025. O benefício garante consumo de energia totalmente gratuito até o limite de 80 kWh por mês para públicos vulneráveis.
A medida amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, substituindo o sistema anterior de descontos progressivos (10% a 65%) por consumo totalmente gratuito de até 80 kWh por mês para públicos vulneráveis.
Nova lei transforma o acesso à energia elétrica no Brasil
Energia elétrica como direito essencial passa a ser garantida pela legislação brasileira, com base nas recentes mudanças promovidas pelo governo. A Medida Provisória nº 1.300/25 reconhece o abastecimento como serviço público essencial e fortalece a proteção social no setor energético.
Anteriormente, a Tarifa Social oferecia apenas descontos proporcionais ao consumo. Com a nova norma, o acesso gratuito à energia é estendido a um grupo maior da população, promovendo justiça social e alívio no orçamento doméstico.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que já custeia subsídios do setor, será a fonte de financiamento do novo modelo. Esse fundo é alimentado por todos os consumidores brasileiros e tem como função promover equilíbrio e inclusão no sistema elétrico.
Quem tem direito à energia gratuita após a nova medida
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Indígenas e quilombolas que se enquadrem nos critérios de renda
- Consumidores de áreas isoladas com geração de energia por placas solares e baterias que enfrentam dificuldades de acesso à rede
Todos os grupos citados têm direito ao consumo mensal de até 80 kWh totalmente isento de cobrança. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor será cobrado apenas sobre o excedente, mantendo o benefício das faixas de desconto da Tarifa Social.
Atenção: essa gratuidade não cobre encargos como taxa de iluminação pública, ICMS sobre o valor excedente, quando houver, e tarifas de CDE, conforme regulamentação local da distribuidora. Para consumidores com instalação trifásica, há cobrança de taxa de disponibilidade quando o consumo ultrapassa 80 kWh.
Como solicitar a nova Tarifa Social de Energia
Para garantir o acesso ao benefício da energia gratuita, o primeiro passo é estar com o CadÚnico atualizado. Isso garante o cruzamento de dados automático entre o sistema social e as distribuidoras de energia elétrica. Na maioria dos casos, a inclusão no benefício é automática — não é necessário solicitar à distribuidora.
- Famílias inscritas no CadÚnico: recebem o benefício automaticamente sem necessidade de solicitação adicional
- Beneficiários do BPC: inclusão é automática, sem exigência de ação
- Atualização do CadÚnico: manter dados atualizados evita bloqueios ou interrupções no benefício
- Em caso de dúvidas: algumas distribuidoras permitem consulta fornecendo o NIS (Número de Inscrição Social)
Dica rápida: guarde o número do NIS em local seguro e fácil de acessar. Ele será necessário para atualizações ou consultas futuras junto à empresa de energia.
Curiosidades sobre consumo e economia com a energia gratuita
A média de consumo de uma residência com poucos eletrodomésticos costuma girar entre 60 e 100 kWh por mês. Com pequenas mudanças, é possível se manter dentro da faixa gratuita.
- Geladeiras variam conforme modelo e tecnologia: modelos antigos e frost-free chegam a consumir de 40 a 57 kWh/mês, enquanto modelos mais novos sem frost consomem cerca de 25 kWh/mês
- Lâmpadas LED reduzem o consumo em até 80% em comparação com incandescentes
- Evitar o uso excessivo de chuveiro elétrico ajuda a manter o consumo baixo
- Desligar aparelhos da tomada elimina o chamado “consumo fantasma”
Energia gratuita agora é realidade para aproximadamente 17 milhões de famílias, mas o consumo consciente continua sendo o melhor aliado da economia doméstica. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita receberão o Desconto Social, isentando também a tarifa de CDE.






