A Lei Complementar nº 1.437/25, sancionada em dezembro de 2025, trouxe mudanças importantes para as férias dos servidores públicos estaduais de São Paulo. A aplicação da nova legislação teve início em 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição do acúmulo de férias e a possibilidade de fracionamento em até três períodos. A seguir, explicamos os detalhes dessa transformação.
O que muda com a proibição do acúmulo de férias?
A nova lei proíbe o acúmulo de férias, permitindo-o apenas em casos de absoluta necessidade do serviço, com limite máximo de dois anos consecutivos. Essa mudança moderniza a legislação estadual ao alinhar-se com as práticas da administração pública federal.
- Limite máximo de dois anos para o acúmulo de férias.
- O acúmulo poderá ocorrer apenas em casos de absoluta necessidade do serviço.
- Promoção de equilíbrio no descanso dos servidores, mediante a restrição do acúmulo.
Como funciona o fracionamento das férias agora?
Agora, o fracionamento das férias pode ser realizado em até três períodos. Antes, a legislação limitava o fracionamento a apenas dois períodos. Isso oferece maior flexibilidade para os servidores, de acordo com a conveniência da administração pública.
📆 Três períodos de férias
Agora, os servidores podem tirar três períodos de férias ao invés de dois.
🔄 Flexibilidade no planejamento
Essa medida permite atender melhor às necessidades do serviço e ao planejamento dos servidores.
💵 Adicional de 1/3
O pagamento do adicional de 1/3 ocorrerá no primeiro período de gozo.
✅ Maior organização e controle
Essas mudanças ajudam a otimizar a gestão de férias e garantem maior flexibilidade e eficiência no serviço público.
O pagamento do adicional de 1/3 foi alterado?
Sim, foi estabelecida uma nova regra para o pagamento do adicional de 1/3 quando as férias são fracionadas. O valor integral do adicional será pago por ocasião do primeiro período de gozo das férias, garantindo maior previsibilidade para o servidor.
Quais os benefícios dessa nova legislação para os servidores?
A medida traz maior organização nas escalas de férias, além de permitir o reconhecimento do tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos. Essa disposição pode ser vantajosa para quem mudou de carreira no setor público. A previsão das escalas anuais também ajuda na gestão e organização do trabalho.
- Escalas anuais organizadas no mês de dezembro, com previsibilidade.
- Reconhecimento de tempo de serviço em outros cargos públicos, desde que não haja interrupção superior a 10 dias.
- Impacto direto na organização das férias, promovendo melhor planejamento administrativo.
Essa nova lei se aplica a todos os trabalhadores?
Não. A legislação se aplica exclusivamente aos servidores públicos estaduais de São Paulo. Os trabalhadores regidos pela CLT continuam sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, que já incluem fracionamento e limitações ao acúmulo de férias.

Quando começa a ser aplicada a nova lei de férias?
A nova legislação entrou em vigor em 23 de dezembro de 2025. As disposições relativas ao limite de acúmulo de férias (máximo de dois anos) e ao fracionamento em até três períodos começam a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Atenção: É importante que os servidores e gestores fiquem atentos às mudanças nas escalas e nas regras de fracionamento. Note que a implementação prática em cada órgão pode depender de regulamentação interna específica, principalmente no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que segue sua própria agenda de implementação.
Como as mudanças impactam os servidores públicos de São Paulo?
A nova Lei de Férias em São Paulo representa uma mudança significativa na gestão de férias dos servidores públicos, alinhando as regras estaduais com as práticas da CLT e modernizando a forma como as férias são organizadas e usufruídas. A expectativa é que essa alteração aumente a eficiência administrativa e proporcione mais equilíbrio no descanso dos servidores.




