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Adeus às férias de 30 dias com a nova lei trabalhista em vigor

28/01/2026
Em Noticia
Adeus às férias de 30 dias com a nova lei trabalhista em vigor

A nova lei mantém os 30 dias de férias, mas com exigências mais rígidas

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A nova lei trabalhista de 2025 não extingue os 30 dias de férias, mas impõe regras mais rígidas para sua concessão. O descumprimento pode gerar multa imediata à empresa.

Além disso, faltas injustificadas agora têm impacto direto no número de dias de descanso, tornando o controle de assiduidade mais importante do que nunca.

Como funcionam as férias na CLT com as novas regras?

De acordo com a CLT, o trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho, período chamado de aquisitivo. A empresa tem até mais 12 meses para conceder esse benefício.

O que muitos desconhecem é que faltas injustificadas comprometem esse direito. A legislação prevê descontos progressivos no número de dias, podendo até haver a perda total das férias em casos extremos.

Por exemplo, um trabalhador com mais de 32 ausências sem justificativa no ano perde totalmente o direito ao descanso naquele ciclo aquisitivo, conforme estabelecido no Artigo 130 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

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Quantos dias de férias são perdidos por faltas injustificadas?

As faltas sem justificativa interferem diretamente na quantidade de dias de férias concedidos. A seguir, veja a tabela de desconto progressivo conforme a legislação:

COMO AS FALTAS AFETAM AS FÉRIAS

DIREITO TRABALHISTA

ATÉ 5 FALTAS

Mantém os 30 dias de férias.

DE 6 A 14 FALTAS

Direito reduzido para 24 dias.

DE 15 A 23 FALTAS

Recebe apenas 18 dias de férias.

DE 24 A 32 FALTAS

Restam somente 12 dias.

ATENÇÃO: SE O NÚMERO DE FALTAS ULTRAPASSAR 32, O FUNCIONÁRIO PERDE TOTALMENTE O DIREITO ÀS FÉRIAS NO PERÍODO AQUISITIVO.

Fracionamento continua permitido, mas com condições

Desde 2017, é possível dividir as férias em até três partes. Porém, essa divisão exige acordo entre o empregado e o empregador, e o respeito a algumas exigências legais.

  • O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros dois períodos precisam ter no mínimo 5 dias cada
  • É proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou descansos semanais, conforme o Artigo 134, §3º da CLT

Essa flexibilização busca adaptar as férias às rotinas pessoais e demandas do mercado, otimizando o descanso de forma estratégica para ambas as partes.

Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista em vigor
Faltas injustificadas agora impactam diretamente nos dias de férias

Quais são os principais benefícios mantidos pela CLT?

Mesmo com mudanças recentes, os direitos do trabalhador com carteira assinada continuam sólidos. A Consolidação das Leis do Trabalho segue oferecendo garantias importantes.

  • FGTS e INSS recolhidos pelo empregador
  • 13º salário anual garantido
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3
  • Proteção contra demissão sem justa causa

Dica rápida: Em caso de dúvida sobre essas garantias, o trabalhador pode procurar os sindicatos da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.

Quais os impactos práticos da nova lei trabalhista nas férias?

A principal mudança de 2025 é a exigência de aviso prévio obrigatório com 30 dias de antecedência por parte da empresa. Caso contrário, uma multa automática pode ser aplicada.

Além disso, a tabela de descontos por faltas agora é usada com mais rigor, exigindo atenção redobrada do RH e mais responsabilidade do trabalhador em relação à frequência.

Apesar das alterações, o direito aos 30 dias de férias com adicional de 1/3 segue garantido — desde que o colaborador mantenha uma conduta assídua e dentro dos critérios legais.

Tags: aviso prévio fériasdescontos nas fériasfaltas injustificadasférias CLT
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