A Lei Complementar 226, sancionada pelo presidente Lula em 12 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, libera estados, municípios e o Distrito Federal a pagarem retroativamente direitos congelados de servidores públicos durante a pandemia.
Os pagamentos abrangem benefícios como anuênios e licenças-prêmio, desde que haja orçamento disponível e tenha sido decretado estado de calamidade pública no período.
Quais são os benefícios liberados pela nova lei?
A Lei Complementar 226 permite que estados, municípios e o Distrito Federal paguem valores retroativos a servidores que tiveram benefícios congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A medida contempla tanto servidores estatutários quanto celetistas.
Estão incluídos nessa retomada benefícios funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Esses direitos, interrompidos pela pandemia, poderão ser restituídos caso o ente federativo tenha declarado estado de calamidade e apresente disponibilidade orçamentária.
Por que os benefícios foram suspensos na pandemia?
A suspensão desses pagamentos foi consequência direta da Lei Complementar 173/2020, que impôs contenções para evitar colapsos financeiros durante o auge da crise sanitária. Na época, a contagem de tempo para vantagens salariais foi congelada.
O objetivo era conter o avanço da folha de pagamento pública, especialmente em momentos de queda de arrecadação. No entanto, muitos servidores continuaram trabalhando sob condições difíceis, sem que o tempo de serviço fosse contabilizado para progressões e gratificações.
- A contagem de tempo foi pausada de 28/05/2020 a 31/12/2021
- Servidores da educação foram os mais afetados
- A medida impactou benefícios temporais, não os vencimentos-base
- Alguns estados realizaram pagamentos sem base legal clara, enquanto outros obtiveram respaldo de decisões judiciais para regularizar os débitos

O que muda com a aprovação da Lei Complementar 226?
A nova lei não impõe obrigação automática de pagamento. Ela apenas autoriza os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública na pandemia a pagarem esses retroativos, desde que respeitem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o relator Flávio Arns, 24 estados já estavam fazendo os pagamentos por conta própria, sem respaldo legal. Agora, a norma garante segurança jurídica para a regularização dos débitos, especialmente com categorias como a da educação.
- O pagamento retroativo é opcional, não obrigatório
- Garante justiça aos servidores sem ferir o teto de gastos
- Alcança também contratados via CLT, não apenas estatutários
Quais servidores podem ser beneficiados pela medida?
O alcance da Lei Complementar 226 é amplo: inclui todo o quadro de pessoal dos entes públicos que se enquadrem nos critérios. Isso vale tanto para servidores efetivos quanto para empregados públicos com vínculo celetista. A lei também contempla a possibilidade de beneficiar servidores aposentados, conforme regulamentação de cada ente federativo.
O texto substitui a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, ampliando o espectro de beneficiários. Esse ajuste, feito durante a tramitação, garante que profissionais da saúde, educação, segurança e outras áreas também possam reivindicar os valores retroativos.
- Servidores efetivos e contratados estão incluídos
- Precisa ter vínculo ativo durante o período congelado
- Benefícios pagos variam conforme legislação local
- Estados sem calamidade decretada não poderão aderir
A lei cria novas despesas obrigatórias para os governos?
De acordo com o relator e os autores da proposta, não. A nova lei apenas autoriza os pagamentos se houver previsão orçamentária. Ou seja, não há impacto fiscal automático nem obrigação de criação de despesas fora do previsto.
Isso significa que os estados e municípios devem avaliar sua capacidade financeira antes de fazer os pagamentos. Não se trata de um repasse automático ou imposto pela União, mas de uma possibilidade legal respaldada pelo Congresso e pelo governo federal.
- Não há obrigatoriedade de pagamento imediato
- Os valores já estariam previstos no orçamento em muitos casos
- A lei apenas regulariza o que já ocorria extraoficialmente
- Garante segurança jurídica sem romper com a responsabilidade fiscal





