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Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entra em vigor 01 de março de 2026

07/01/2026
Em Noticia
Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entra em vigor 01 de março de 2026

Nova norma entra em vigor em 1º de março de 2026

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Norma válida a partir de 1º/03/2026 proíbe comércio de funcionar em feriados sem convenção coletiva. Portaria 3.665/2023 exige negociação sindical; descumprimento gera multas de até R$ 4.000 por empregado.

Uma nova norma trabalhista começa a valer em 1º de março de 2026 e atinge diretamente lojas, supermercados e comércios em geral.

A Portaria nº 3.665/2023 proíbe o funcionamento desses estabelecimentos em feriados sem convenção coletiva assinada com o sindicato da categoria.

O que muda com a nova regra para trabalhar em feriados

Portaria nº 3.665/2023 determina que o trabalho em feriados só será permitido com a intermediação do sindicato. A regra vale para todo o comércio, mesmo nos casos em que o empregado concorde individualmente.

Antes, muitos empregadores usavam acordos diretos com os funcionários para garantir a abertura das lojas em datas comemorativas. Isso agora será considerado irregular se não houver respaldo em convenção coletiva formal.

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A mudança surpreendeu o setor porque a norma estava em debate desde 2023, com sucessivos adiamentos em 2024 e 2025. Agora, não há mais margem para descumprimento sem consequências.

Quais comércios serão afetados pela nova regra?

Todos os estabelecimentos comerciais estão sujeitos à nova exigência. Desde pequenos mercados até grandes redes varejistas precisarão negociar com o sindicato da categoria para funcionar em dias de feriado.

Veja quais setores devem se adequar à nova norma imediatamente:

  • Lojas de rua e de shopping centers
  • Supermercados, hortifrutis e mercearias
  • Conveniências e estabelecimentos mistos com atendimento presencial

IMPORTANTE: Farmácias e drogarias têm embasamento legal pela Lei Federal nº 5.991/1973, que obriga atendimento ininterrupto à população. No entanto, há debate jurídico sobre se a revogação na Portaria 3665/2023 as afeta. Recomenda-se verificar com sindicato da categoria e órgão municipal.

Também estão autorizadas a funcionar sem convenção coletiva em feriados as atividades de utilidade pública, como hospitais e serviços de saúde, transporte público, restaurantes e bares (como atividades independentes), comunicações e postos de combustível.

Para demais setores comerciais, é obrigatório ter convenção coletiva assinada com o sindicato da categoria.

Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entra em vigor 01 de março de 2026
Comércio só poderá abrir com convenção coletiva assinada

Qual é a penalidade para empresas que descumprirem a nova regra?

A multa por descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode pesar significativamente no bolso dos comerciantes. Caso a empresa abra no feriado sem convenção coletiva válida, o valor da infração varia conforme o porte da empresa e reincidência.

Conforme artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as multas podem alcançar até R$ 4.000,00 por empregado exposto à irregularidade, dependendo da gravidade da infração. Além da penalidade financeira, a fiscalização pode gerar ações trabalhistas e embargos administrativos, prejudicando o funcionamento regular do estabelecimento.

Possíveis consequências do descumprimento:

  • Risco de passivos trabalhistas futuros (trabalhadores podem mover ações judiciais pleiteando pagamentos em dobro ou indenizações)
  • Multas administrativas de até R$ 4.000 por empregado (valor conforme gravidade)
  • Autuações imediatas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Suspensão de atividades e fechamento temporário do estabelecimento

Por que a regra foi criada e quais são os impactos esperados

O objetivo da nova norma é valorizar a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em setores com alta demanda em datas comemorativas.

Além disso, busca-se evitar abusos e desigualdades em decisões individuais que muitas vezes ocorriam sob pressão ou sem informações claras ao trabalhador.

  • Fortalecimento dos sindicatos nas negociações trabalhistas
  • Redução de jornadas excessivas e riscos à saúde laboral
  • Melhoria das condições de trabalho em datas especiais
  • Maior previsibilidade na organização de escalas e plantões

A uniformização da regra também traz segurança jurídica e evita interpretações divergentes entre estados e municípios.

Como os empregadores devem se preparar até março de 2026?

O prazo final para adaptação é o dia 29 de fevereiro de 2026. A partir de 1º de março, qualquer funcionamento sem convenção coletiva será passível de fiscalização e multa.

O ideal é que os empregadores iniciem imediatamente o diálogo com os sindicatos locais em janeiro de 2026, para garantir tempo hábil de firmar os acordos e registrar os documentos formalmente. O prazo é muito curto (menos de 2 meses) e não permite adiamentos.

  • Procure o sindicato da categoria e solicite as orientações específicas
  • Organize escalas de forma antecipada com base nos feriados oficiais
  • Treine gestores e equipes sobre os novos limites legais
  • Documente tudo com segurança jurídica para evitar penalidades

Com planejamento e atenção às exigências legais, é possível manter a operação funcionando nos feriados de forma regular e segura.

Tags: convenção coletiva obrigatóriamulta por trabalhar no feriadonova regra feriados comérciotrabalho em feriados 2026
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