Norma válida a partir de 1º/03/2026 proíbe comércio de funcionar em feriados sem convenção coletiva. Portaria 3.665/2023 exige negociação sindical; descumprimento gera multas de até R$ 4.000 por empregado.
Uma nova norma trabalhista começa a valer em 1º de março de 2026 e atinge diretamente lojas, supermercados e comércios em geral.
A Portaria nº 3.665/2023 proíbe o funcionamento desses estabelecimentos em feriados sem convenção coletiva assinada com o sindicato da categoria.
O que muda com a nova regra para trabalhar em feriados
Portaria nº 3.665/2023 determina que o trabalho em feriados só será permitido com a intermediação do sindicato. A regra vale para todo o comércio, mesmo nos casos em que o empregado concorde individualmente.
Antes, muitos empregadores usavam acordos diretos com os funcionários para garantir a abertura das lojas em datas comemorativas. Isso agora será considerado irregular se não houver respaldo em convenção coletiva formal.
A mudança surpreendeu o setor porque a norma estava em debate desde 2023, com sucessivos adiamentos em 2024 e 2025. Agora, não há mais margem para descumprimento sem consequências.
Quais comércios serão afetados pela nova regra?
Todos os estabelecimentos comerciais estão sujeitos à nova exigência. Desde pequenos mercados até grandes redes varejistas precisarão negociar com o sindicato da categoria para funcionar em dias de feriado.
Veja quais setores devem se adequar à nova norma imediatamente:
- Lojas de rua e de shopping centers
- Supermercados, hortifrutis e mercearias
- Conveniências e estabelecimentos mistos com atendimento presencial
IMPORTANTE: Farmácias e drogarias têm embasamento legal pela Lei Federal nº 5.991/1973, que obriga atendimento ininterrupto à população. No entanto, há debate jurídico sobre se a revogação na Portaria 3665/2023 as afeta. Recomenda-se verificar com sindicato da categoria e órgão municipal.
Também estão autorizadas a funcionar sem convenção coletiva em feriados as atividades de utilidade pública, como hospitais e serviços de saúde, transporte público, restaurantes e bares (como atividades independentes), comunicações e postos de combustível.
Para demais setores comerciais, é obrigatório ter convenção coletiva assinada com o sindicato da categoria.

Qual é a penalidade para empresas que descumprirem a nova regra?
A multa por descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode pesar significativamente no bolso dos comerciantes. Caso a empresa abra no feriado sem convenção coletiva válida, o valor da infração varia conforme o porte da empresa e reincidência.
Conforme artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as multas podem alcançar até R$ 4.000,00 por empregado exposto à irregularidade, dependendo da gravidade da infração. Além da penalidade financeira, a fiscalização pode gerar ações trabalhistas e embargos administrativos, prejudicando o funcionamento regular do estabelecimento.
Possíveis consequências do descumprimento:
- Risco de passivos trabalhistas futuros (trabalhadores podem mover ações judiciais pleiteando pagamentos em dobro ou indenizações)
- Multas administrativas de até R$ 4.000 por empregado (valor conforme gravidade)
- Autuações imediatas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego
- Suspensão de atividades e fechamento temporário do estabelecimento
Por que a regra foi criada e quais são os impactos esperados
O objetivo da nova norma é valorizar a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em setores com alta demanda em datas comemorativas.
Além disso, busca-se evitar abusos e desigualdades em decisões individuais que muitas vezes ocorriam sob pressão ou sem informações claras ao trabalhador.
- Fortalecimento dos sindicatos nas negociações trabalhistas
- Redução de jornadas excessivas e riscos à saúde laboral
- Melhoria das condições de trabalho em datas especiais
- Maior previsibilidade na organização de escalas e plantões
A uniformização da regra também traz segurança jurídica e evita interpretações divergentes entre estados e municípios.
Como os empregadores devem se preparar até março de 2026?
O prazo final para adaptação é o dia 29 de fevereiro de 2026. A partir de 1º de março, qualquer funcionamento sem convenção coletiva será passível de fiscalização e multa.
O ideal é que os empregadores iniciem imediatamente o diálogo com os sindicatos locais em janeiro de 2026, para garantir tempo hábil de firmar os acordos e registrar os documentos formalmente. O prazo é muito curto (menos de 2 meses) e não permite adiamentos.
- Procure o sindicato da categoria e solicite as orientações específicas
- Organize escalas de forma antecipada com base nos feriados oficiais
- Treine gestores e equipes sobre os novos limites legais
- Documente tudo com segurança jurídica para evitar penalidades
Com planejamento e atenção às exigências legais, é possível manter a operação funcionando nos feriados de forma regular e segura.




