A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou um projeto de lei que amplia a proibição de viagens aéreas para passageiros indisciplinados por até 10 anos. A proposta vai além das punições recentes da Anac, que previam suspensão de no máximo 12 meses, e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e vale para voos comerciais com origem no Brasil, incluindo rotas internacionais. A duração da proibição será definida de acordo com a gravidade da conduta praticada pelo passageiro.
O que prevê o projeto aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025. A proposta estabelece que a duração da proibição de embarque será definida conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Anac, abrangendo casos de violência física ou verbal contra passageiros e tripulação.
A proibição vale exclusivamente para voos comerciais com origem no território brasileiro, incluindo voos internacionais que partem do país. Essa delimitação foi pensada para evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do espaço aéreo nacional.
O projeto também prevê o compartilhamento de dados entre companhias aéreas sobre passageiros impedidos de embarcar. Caso aprovado, o substitutivo estabelece um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei após a publicação, e a alteração será incorporada diretamente ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

Quais punições a Anac já havia aprovado antes do projeto do Senado?
Antes mesmo do avanço do projeto no Senado, a Anac já havia aprovado novas punições a passageiros indisciplinados no início de 2025, com previsão de entrada em vigor em 14 de setembro. As medidas do órgão regulador, porém, são mais brandas do que as propostas pelo Senado.
As penalidades definidas pela Anac incluem as seguintes medidas:
- Multa de R$ 17,5 mil aplicada ao passageiro que cometer atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos.
- Suspensão de viagens aéreas por um período de 6 a 12 meses, contados a partir da inclusão dos dados na lista de pessoas com acesso suspenso.
- Bloqueio da emissão de bilhetes, check-in e acesso à aeronave durante todo o período de punição, impedindo qualquer tentativa de embarque.
- O projeto do Senado amplia essa restrição para até 10 anos de proibição, um aumento significativo em relação ao teto atual da Anac.
O que a Anac considera como atos de indisciplina em solo e a bordo?

As companhias aéreas vão compartilhar dados de passageiros proibidos de voar?
Sim. O projeto aprovado na Comissão de Infraestrutura prevê que as empresas aéreas compartilhem informações sobre passageiros impedidos de embarcar, conforme regulamentação do setor. Essa medida visa garantir que um passageiro banido por uma companhia não consiga simplesmente comprar passagem em outra.
Os principais impactos desse compartilhamento para o passageiro e para o setor incluem:
- Criação de uma lista unificada de passageiros com acesso suspenso, acessível a todas as companhias que operam voos comerciais com origem no Brasil.
- Impedimento de emissão de bilhete, realização de check-in e acesso à aeronave em qualquer empresa durante o período de punição.
- A regulamentação específica sobre como os dados serão compartilhados ainda será definida pela Anac e pelo setor aéreo, respeitando normas de proteção de dados.
- O objetivo é criar um sistema que inviabilize completamente o embarque do passageiro punido, eliminando brechas entre companhias diferentes.
Atenção: o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para votação. Caso aprovado em definitivo, a nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
O que muda na prática para quem viaja de avião no Brasil
Para a grande maioria dos passageiros que viaja de forma respeitosa e segue as orientações da tripulação, nada muda. As novas regras são direcionadas exclusivamente a quem comete atos de indisciplina que colocam em risco a segurança de voo e a integridade das pessoas a bordo ou em solo.
As mudanças práticas mais relevantes para o cenário da aviação brasileira são:
- O Código Brasileiro de Aeronáutica passará a prever punições significativamente mais duras, com proibição de até 10 anos para casos graves.
- A combinação entre multa da Anac e proibição prolongada cria um sistema de punição em duas camadas, financeira e restritiva.
- O compartilhamento de dados entre companhias elimina a possibilidade de migrar para outra empresa aérea durante o período de banimento.
- A mensagem das autoridades é clara: atos de violência e desrespeito em aeroportos e aeronaves terão consequências severas e duradouras.
O avanço do projeto no Senado reflete uma preocupação crescente com a segurança nos voos brasileiros. Para os passageiros, a regra é simples: respeitar as normas, seguir as orientações da tripulação e manter a civilidade garantem que a viagem transcorra sem nenhum problema.






