A lei do farol (Lei nº 14.071/2020) segue em vigor em 2026 e continua exigindo faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. Quem descumprir a regra leva multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A medida tem como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas e reduzir o risco de colisões frontais, especialmente em trechos onde os fluxos opostos trafegam sem separação física.
O que diz a regra sobre o uso do farol baixo em rodovias
A Lei nº 14.071 atualizou o Código de Trânsito Brasileiro e foi publicada em outubro de 2020. As novas regras sobre iluminação passaram a ser exigidas pelos órgãos de fiscalização a partir de 12 de abril de 2021 e permanecem válidas em 2026.
O texto da lei é direto: veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso ao circular em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Na prática, isso afeta principalmente carros mais antigos, que não contam com o sistema automático de iluminação.
Já os veículos mais novos costumam sair de fábrica equipados com o DRL (Daytime Running Light), sistema que acende as luzes dianteiras automaticamente ao ligar o motor. Nesses casos, a exigência legal já é cumprida sem que o motorista precise fazer nada manualmente.
Qual é a diferença entre farol baixo e luz diurna DRL?
- O farol baixo é o sistema tradicional de iluminação, acionado manualmente pelo motorista. Ilumina a pista e sinaliza a presença do veículo para os demais condutores.
- A luz de rodagem diurna (DRL) é um sistema automático presente em veículos mais recentes, projetado para manter luzes dianteiras acesas durante o dia, sem precisar de acionamento manual.
- Veículos com DRL de fábrica já cumprem a exigência da lei em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, dispensando o farol baixo durante o dia.
- Luzes decorativas, lanternas ou adaptações improvisadas não substituem o farol exigido pela legislação e podem resultar em autuação.
Atenção: à noite, em túneis, sob chuva forte, neblina ou cerração, o farol baixo é obrigatório para todos os veículos, inclusive os que possuem DRL. A luz diurna não é suficiente nessas situações.

Quando o motorista pode ser multado pelo farol desligado?
O descumprimento da regra é classificado como infração média, conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A autuação ocorre quando o condutor circula em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, sem utilizar o farol baixo ou sem que o veículo possua DRL funcionando. Em 2026, sistemas de videomonitoramento em rodovias estão calibrados para identificar automaticamente veículos com iluminação desligada.
Dica rápida: se você dirige um carro mais antigo, sem DRL, crie o hábito de ligar o farol baixo assim que entrar em qualquer rodovia de pista simples fora da cidade. Esse simples gesto evita a multa e aumenta a sua segurança.
O impacto da iluminação diurna na segurança das estradas
Autoridades de trânsito afirmam que veículos com faróis acesos durante o dia são percebidos com mais rapidez por outros motoristas. A visibilidade extra é especialmente importante em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens e cruzamentos ocorrem com maior frequência e o tempo de reação é menor.
Dados divulgados por órgãos de fiscalização indicam que o uso de luzes durante o dia pode aumentar a visibilidade do veículo significativamente, contribuindo para a redução de colisões frontais. A lógica é simples: em trechos com aclives, curvas e sombras, o farol ligado permite que o veículo seja identificado a uma distância maior.

Como evitar multa por farol desligado nas rodovias em 2026?
- Verifique regularmente se o sistema de iluminação do veículo está funcionando, incluindo lâmpadas, lentes e conexões elétricas.
- Confirme se o seu carro possui luz diurna automática (DRL) e se ela está operando corretamente — o acendimento deve ocorrer sempre que o motor é ligado.
- Substitua lâmpadas queimadas antes de pegar a estrada e evite adaptações improvisadas no sistema elétrico, que podem gerar falhas e autuações.
- Fique atento aos alertas no painel do veículo sobre falhas nas luzes, pois um farol com defeito pode ser enquadrado em outra infração (artigo 230, inciso XXII do CTB).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do farol baixo diurno se aplica especificamente às rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. Em rodovias de pista dupla, o uso durante o dia é facultativo, embora recomendado como prática de direção defensiva.
A lei do farol vale para motos e ônibus também?
Sim. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é ainda mais rígida: o farol baixo deve permanecer aceso ininterruptamente, tanto de dia quanto de noite, em qualquer tipo de via. Essa exigência já existia antes da Lei 14.071 e continua inalterada em 2026.
No caso de veículos de transporte coletivo que circulam em faixas exclusivas, o farol baixo também é obrigatório durante o dia, conforme a alínea “c” do artigo 250 do CTB. O descumprimento gera a mesma penalidade: infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.




