A Receita Federal confirmou uma coletiva de imprensa para o dia 16 de março de 2026, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, para apresentar oficialmente as regras da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
Milhões de contribuintes aguardam o anúncio para entender prazos, critérios de obrigatoriedade e mudanças que podem afetar diretamente o bolso de quem precisa declarar.
O que será anunciado na coletiva do dia 16 de março
A apresentação será conduzida pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, junto com técnicos da área tributária. Durante a coletiva, serão detalhadas as diretrizes completas para a declaração referente aos rendimentos obtidos em 2025.
A expectativa é de que o prazo de entrega da declaração inicie na semana do dia 16 de março e se estenda até o final de maio, similar ao calendário dos anos anteriores, mas sujeito a confirmação oficial na coletiva. A confirmação oficial dos prazos e das eventuais novidades no programa gerador da declaração será feita exclusivamente durante o evento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Embora as regras definitivas só saiam na coletiva, o limite provável de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis é em torno de R$ 33.888 (como no ano anterior), sujeito a confirmação oficial na coletiva de 16/03. Porém, a obrigatoriedade não depende apenas do salário.
Outras situações costumam exigir o envio da declaração. Vale ficar atento às principais:
- Estes critérios (rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- Ganho de capital
- Bens acima do limite anual) seguem o padrão de anos anteriores e devem ser confirmados na coletiva de 16/03

A nova isenção de R$ 5 mil já vale para esta declaração?
Esse é um ponto que tem gerado muita confusão entre os brasileiros. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, instituiu isenção efetiva do IR na fonte para rendimentos mensais até R$ 5 mil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Porém, a declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos de 2025, quando a regra ainda não existia.
Na prática, os efeitos da nova faixa de isenção só aparecerão na declaração de 2027, ano-base 2026. Quem já ganha até R$ 5 mil percebeu a mudança no contracheque a partir de fevereiro, com a redução do desconto na fonte, mas isso não altera a obrigação de declarar agora. Atenção: estar isento do pagamento do imposto não significa estar desobrigado de entregar a declaração.
Quais mudanças tributárias já estão em vigor desde janeiro de 2026?
Mesmo sem impacto direto na declaração deste ano, as alterações aprovadas pela Lei 15.270/2025 já estão valendo e merecem atenção para o planejamento financeiro de qualquer contribuinte.

Como se preparar antes do dia 16 de março?
Especialistas recomendam não esperar a coletiva para começar a organizar a documentação. Reunir informes de rendimento de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguéis e extratos de investimentos é fundamental para evitar erros e a temida malha fina.
A declaração pré-preenchida continua sendo ampliada pela Receita Federal e já traz automaticamente diversas informações enviadas por empresas, bancos e instituições de saúde. Quem utiliza essa modalidade ou opta por receber a restituição via Pix com chave CPF costuma entrar nos primeiros lotes de pagamento. Organizar tudo com antecedência é o caminho mais seguro para declarar sem dor de cabeça e, quem sabe, garantir a restituição já no primeiro lote.




