A PEC 6/2024 busca alterar a Constituição para reduzir a jornada de 44 para 36 horas semanais, exigindo quórum qualificado e ajustes em escalas, contratos e cálculos de horas extras e verbas trabalhistas.
A possível indicação do fim da escala 6×1 ainda em março de 2026 e o avanço da PEC 6/2024, que propõe a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, colocam o Direito do Trabalho em um momento decisivo. Para que a mudança produza efeitos concretos na organização das escalas e viabilize a semana de 4 dias, será necessária uma alteração constitucional e uma ampla revisão das práticas contratuais e dos cálculos trabalhistas.
O que precisa mudar na Constituição para reduzir de 44h para 36h?
Para que a jornada semanal seja oficialmente reduzida, é indispensável alterar o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que atualmente fixa o limite de 44 horas semanais. Essa mudança só pode ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição, exigindo quórum qualificado no Congresso Nacional.
Sem a aprovação da PEC, não há possibilidade jurídica de reduzir o teto constitucional da jornada. Por isso, a alteração da legislação principal é o primeiro e mais determinante passo para que a nova carga horária passe a ter validade plena no ordenamento jurídico.
Como a escala 6×1 pode ser adaptada à jornada de 36 horas?
Com a eventual aprovação da PEC 6/2024, as escalas tradicionais precisarão ser reorganizadas para se adequar ao novo limite semanal. A escala 6×1, por exemplo, terá de ser redefinida para caber dentro das 36 horas, o que exigirá negociação coletiva e ajustes estratégicos nas empresas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o artigo 59 da CLT, permite ajustes mediante acordo coletivo. Assim, novas configurações poderão surgir, preservando produtividade e segurança jurídica.
Entre as possibilidades práticas de reorganização, destacam-se:
- Escala 5x7h12, distribuindo 36 horas em cinco dias
- Escala 4x9h, viabilizando semana de quatro dias
- Negociação coletiva obrigatória para formalizar a nova jornada
- Revisão das escalas empresariais para evitar extrapolação de horas

Quais cálculos trabalhistas precisarão ser recalculados?
A redução do limite semanal impactará diretamente os cálculos trabalhistas. A hora extra passará a ter como base a jornada de 36 horas, o que pode elevar o valor unitário da hora trabalhada e aumentar o custo para o empregador.
Além disso, verbas acessórias vinculadas à remuneração também deverão ser ajustadas proporcionalmente, garantindo coerência com o novo parâmetro constitucional.
Os principais pontos de revisão incluem:
- Hora extra, com base na jornada semanal de 36 horas
- Adicional noturno, recalculado conforme nova carga horária
- Férias, 13º salário e verbas rescisórias, com atualização proporcional
- Reflexos em encargos sociais e obrigações acessórias
Quais ajustes contratuais e etapas de tramitação devem ser observados?
Além das mudanças estruturais na jornada, será indispensável revisar contratos individuais e coletivos, políticas internas, banco de horas e sistemas de compensação. A adequação preventiva reduz riscos de passivos trabalhistas e autuações administrativas.
No campo legislativo, o caminho ainda exige etapas formais. A proposta precisa superar o controle de admissibilidade e alcançar votação qualificada nas duas Casas do Congresso.
O rito de tramitação seguirá as seguintes fases:
- Aprovação da admissibilidade na CCJ
- Análise em comissões temáticas
- Dois turnos de votação na Câmara e no Senado
- Quórum mínimo de três quintos dos parlamentares em cada turno
Somente após o cumprimento dessas exigências constitucionais a redução para 36 horas semanais poderá produzir efeitos concretos sobre a escala 6×1 e viabilizar, com segurança jurídica, a consolidação da semana de quatro dias no Brasil.






