A Lei Federal do Inquilinato (Lei 8.245/91) mantém-se desde 1991, mas em 2025 sofreu reforço através de jurisprudência consolidada e nova legislação estadual em Minas Gerais, ampliando os direitos do inquilino mesmo quando o imóvel é colocado à venda.
Em Minas Gerais, a proteção foi ampliada em dezembro de 2025 através de nova lei estadual e jurisprudência do TJMG favorável ao inquilino, garantindo mais segurança ao locatário adimplente durante litígios sobre a venda do imóvel.
O que realmente mudou na Lei de Locação em 2025
A Lei Federal 8.245/91 continua permitindo que o proprietário venda o imóvel alugado, mas desde 1991 estabelece prazos e critérios que beneficiam o inquilino.
Em 2025, esses critérios estão sendo aplicados com maior rigor pelos tribunais. Para pedir a desocupação em caso de venda, o proprietário deve cumprir prazos que existem desde 1991 (90 dias de antecedência) e, em 2025, o TJMG passou a exigir justificativas mais robustas, especialmente em Minas Gerais.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) consolidou em 2025 jurisprudência que prioriza o direito à moradia, exigindo que o despejo só ocorra após análise judicial completa e justificativa robusta.
A nova lei estadual mineira de dezembro de 2025 reforça essa proteção ao impedir a retirada do inquilino adimplente enquanto houver ação judicial em curso sobre a venda do imóvel. Nota importante: essa proteção é específica do estado de Minas Gerais.
Essas medidas dificultam despejos automáticos e valorizam a regularidade contratual.

Quais proteções o inquilino já tinha antes dessas mudanças?
Desde 1991, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) já oferecia garantias importantes contra despejos arbitrários. Em 2025, essas proteções não foram alteradas, mas passaram a ser aplicadas com maior rigor pelos tribunais. Essas garantias continuam essenciais para a segurança jurídica do locatário.
PROTEÇÕES AO INQUILINO EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL
As proteções abaixo existem desde 1991, mas passaram a ser aplicadas com maior rigor pelos tribunais a partir de 2025. Todas continuam válidas em 2026.
O que acontece quando o imóvel alugado é vendido?
O contrato de locação continua válido mesmo com a mudança de proprietário, mas o impacto depende de cláusulas específicas.
Com cláusula de vigência registrada, o novo dono deve respeitar o prazo original do contrato. Sem essa cláusula, pode solicitar a saída, mas com notificação formal e prazos respeitados.
Se houver processo judicial sobre a venda, em Minas Gerais a legislação de 2025 garante que o inquilino adimplente permaneça no imóvel até o julgamento final. Importante: essa proteção é específica de Minas Gerais e pode não aplicar em outros estados. Verifique a legislação do seu estado para proteções similares.
Atenção: a venda não anula o contrato automaticamente — tudo depende da formalização contratual e do cumprimento da lei.
Como o inquilino pode se proteger ainda mais?
Manter a organização contratual e agir preventivamente ajuda o inquilino a garantir mais segurança jurídica. Essas práticas são válidas em todos os estados brasileiros.
Veja práticas simples que fazem diferença em caso de venda:
- Exigir cláusula de vigência no contrato e mandá-la averbar na matrícula do imóvel junto ao cartório (não apenas registrar o contrato, mas especificamente averbar a cláusula de vigência).
- Ficar atento às notificações enviadas pelo proprietário ou novo dono.
- Buscar diálogo com o comprador para manter o contrato ativo por acordo.
- Consultar um advogado se houver ação judicial ou conflito iminente.
Dica rápida: manter os pagamentos em dia é o fator mais decisivo para preservar o direito à moradia em qualquer cenário. A condição de “inquilino adimplente” é essencial para todas as proteções mencionadas neste artigo — em especial, para a proteção da legislação mineira de 2025.






