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Nova regra para quem mora de aluguel: Lei do Inquilinato protege o inquilino mesmo com imóvel à venda

01/02/2026
Em Noticia
Nova regra para quem mora de aluguel: Lei do Inquilinato protege o inquilino mesmo com imóvel à venda

Nova lei em Minas impede despejo automático de inquilino adimplente

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A Lei Federal do Inquilinato (Lei 8.245/91) mantém-se desde 1991, mas em 2025 sofreu reforço através de jurisprudência consolidada e nova legislação estadual em Minas Gerais, ampliando os direitos do inquilino mesmo quando o imóvel é colocado à venda.

Em Minas Gerais, a proteção foi ampliada em dezembro de 2025 através de nova lei estadual e jurisprudência do TJMG favorável ao inquilino, garantindo mais segurança ao locatário adimplente durante litígios sobre a venda do imóvel.

O que realmente mudou na Lei de Locação em 2025

A Lei Federal 8.245/91 continua permitindo que o proprietário venda o imóvel alugado, mas desde 1991 estabelece prazos e critérios que beneficiam o inquilino.

Em 2025, esses critérios estão sendo aplicados com maior rigor pelos tribunais. Para pedir a desocupação em caso de venda, o proprietário deve cumprir prazos que existem desde 1991 (90 dias de antecedência) e, em 2025, o TJMG passou a exigir justificativas mais robustas, especialmente em Minas Gerais.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) consolidou em 2025 jurisprudência que prioriza o direito à moradia, exigindo que o despejo só ocorra após análise judicial completa e justificativa robusta.

A nova lei estadual mineira de dezembro de 2025 reforça essa proteção ao impedir a retirada do inquilino adimplente enquanto houver ação judicial em curso sobre a venda do imóvel. Nota importante: essa proteção é específica do estado de Minas Gerais.

Essas medidas dificultam despejos automáticos e valorizam a regularidade contratual.

Nova regra para quem mora de aluguel: Lei do Inquilinato protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Lei do Inquilinato continua, mas é aplicada com mais rigor desde 2025

Quais proteções o inquilino já tinha antes dessas mudanças?

Desde 1991, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) já oferecia garantias importantes contra despejos arbitrários. Em 2025, essas proteções não foram alteradas, mas passaram a ser aplicadas com maior rigor pelos tribunais. Essas garantias continuam essenciais para a segurança jurídica do locatário.

PROTEÇÕES AO INQUILINO EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL

As proteções abaixo existem desde 1991, mas passaram a ser aplicadas com maior rigor pelos tribunais a partir de 2025. Todas continuam válidas em 2026.

DIREITO DE PREFERÊNCIA O inquilino deve ser notificado quando o imóvel for colocado à venda e tem 30 dias para decidir se compra nas mesmas condições oferecidas a terceiros. A ausência de resposta dentro do prazo implica perda do direito.
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA COM AVERBAÇÃO Quando o contrato possui cláusula de vigência e esta está averbada na matrícula do imóvel, a locação continua mesmo após a venda. Sem averbação, o novo proprietário pode denunciar o contrato.
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE DESOCUPAÇÃO Caso o comprador deseje a desocupação, o inquilino deve ser notificado com prazo mínimo de 90 dias, conforme o Art. 8º da Lei 8.245/91. Essa regra existe desde 1991 e permanece em vigor.
PROCESSO JUDICIAL COMPLETO A desocupação não pode ocorrer sem decisão judicial, salvo se houver acordo formal entre as partes.
ATENÇÃO: A VENDA DO IMÓVEL NÃO AUTORIZA DESPEJO AUTOMÁTICO. O DESCUMPRIMENTO DESSES PASSOS PODE GERAR NULIDADE DO PROCESSO E RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.

O que acontece quando o imóvel alugado é vendido?

O contrato de locação continua válido mesmo com a mudança de proprietário, mas o impacto depende de cláusulas específicas.

Com cláusula de vigência registrada, o novo dono deve respeitar o prazo original do contrato. Sem essa cláusula, pode solicitar a saída, mas com notificação formal e prazos respeitados.

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Se houver processo judicial sobre a venda, em Minas Gerais a legislação de 2025 garante que o inquilino adimplente permaneça no imóvel até o julgamento final. Importante: essa proteção é específica de Minas Gerais e pode não aplicar em outros estados. Verifique a legislação do seu estado para proteções similares.

Atenção: a venda não anula o contrato automaticamente — tudo depende da formalização contratual e do cumprimento da lei.

Como o inquilino pode se proteger ainda mais?

Manter a organização contratual e agir preventivamente ajuda o inquilino a garantir mais segurança jurídica. Essas práticas são válidas em todos os estados brasileiros.

Veja práticas simples que fazem diferença em caso de venda:

  • Exigir cláusula de vigência no contrato e mandá-la averbar na matrícula do imóvel junto ao cartório (não apenas registrar o contrato, mas especificamente averbar a cláusula de vigência).
  • Ficar atento às notificações enviadas pelo proprietário ou novo dono.
  • Buscar diálogo com o comprador para manter o contrato ativo por acordo.
  • Consultar um advogado se houver ação judicial ou conflito iminente.

Dica rápida: manter os pagamentos em dia é o fator mais decisivo para preservar o direito à moradia em qualquer cenário. A condição de “inquilino adimplente” é essencial para todas as proteções mencionadas neste artigo — em especial, para a proteção da legislação mineira de 2025.

Tags: cláusula de vigênciainquilino adimplentelei do inquilinatovenda do imóvel
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