O aumento dos casos de depressão no Brasil tem impacto direto na rotina de trabalho de milhões de pessoas e nas solicitações de benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, tornando essencial compreender como o sistema previdenciário funciona para garantir renda durante o tratamento quando o transtorno impede o exercício das atividades habituais.
O que é o benefício por incapacidade temporária do INSS
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é uma prestação previdenciária paga ao segurado impossibilitado de exercer sua atividade profissional por período determinado. A incapacidade deve ser comprovada por laudos e atestados médicos e não se restringe a doenças físicas, abrangendo também transtornos mentais como depressão e ansiedade.
Para pessoas com depressão, esse benefício funciona como suporte financeiro enquanto o tratamento é realizado, evitando a interrupção abrupta da renda em momento de fragilidade. É recomendável manter acompanhamento com psiquiatra e, quando possível, com psicólogo, pois relatórios detalhados fortalecem a análise técnica, assim como histórico de tratamentos anteriores e de crises recorrentes.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária por depressão
O direito ao benefício por incapacidade temporária por depressão depende de três pilares principais: qualidade de segurado, carência e comprovação de incapacidade. A qualidade de segurado está ligada ao vínculo com a Previdência Social, seja por contribuição como empregado, contribuinte individual, microempreendedor individual, segurado facultativo ou outras categorias previstas em lei.
Além da carência, a Previdência verifica se a pessoa apresenta incapacidade para o trabalho superior a 15 dias consecutivos, ou períodos intercalados conforme as regras. Em empresas privadas, os primeiros 15 dias costumam ser arcados pelo empregador e, a partir do 16º dia, o caso passa à alçada do INSS, que também considera histórico clínico e data de início dos sintomas na avaliação pericial.
Para facilitar o entendimento, veja os requisitos básicos geralmente observados pelo INSS na concessão desse benefício:
- Ter vínculo com o INSS como segurado ativo ou em período de graça;
- Cumprir a carência mínima exigida, quando aplicável;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de documentos médicos;
- Estar afastado por mais de 15 dias, contínuos ou intercalados, conforme as regras.
Como solicitar o benefício por depressão no Meu INSS
O pedido de benefício por incapacidade temporária em razão de depressão é feito, em grande parte dos casos, de forma digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O sistema permite anexar atestados, laudos e exames, viabilizando a análise documental por meio do Atestmed, sem necessidade imediata de perícia presencial, salvo quando o INSS entender ser necessária.
Durante o preenchimento do requerimento, o segurado escolhe o tipo de perícia, informa dados profissionais e de saúde e acompanha o andamento pelo próprio sistema. É importante preencher todas as informações com atenção e manter um canal de contato atualizado para eventuais comunicações do INSS.
- Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Escolher o tipo de atendimento (perícia presencial ou análise documental, quando disponível);
- Preencher os dados solicitados e anexar atestado médico e documentos complementares;
- Conferir as informações e enviar o pedido para análise do INSS.
O atestado médico deve conter identificação do profissional, CRM, data de emissão, tempo estimado de afastamento e diagnóstico codificado (CID), quando possível. Exames, relatórios de psiquiatras e psicólogos, além de histórico de uso de medicação, reforçam a comprovação da incapacidade e podem evitar indeferimentos por falta de elementos técnicos.

Quais cuidados tomar durante o processo de afastamento
Durante o período de recebimento do benefício por incapacidade temporária por depressão, é importante seguir as orientações médicas e manter os documentos sempre atualizados. Caso a incapacidade persista além do prazo inicialmente concedido, é possível solicitar prorrogação por meio de novo pedido com apresentação de atestado recente dentro do prazo indicado pelo sistema.
Também é recomendável guardar protocolos de atendimento, cópias dos documentos enviados e registros de consultas, pois podem ser úteis em revisões ou recursos administrativos. Ter apoio de familiares, amigos e, quando possível, de um profissional especializado em previdência torna o acompanhamento do processo mais seguro e contribui para que o benefício cumpra sua finalidade de garantir renda mínima durante o tratamento e a recuperação da capacidade laboral.






