A partir de 1º de março de 2026, o Brasil terá mudanças profundas na legislação sobre o trabalho aos domingos e feriados.
Empresas perderão autonomia individual e precisarão negociar com sindicatos para manter operações em datas especiais.
Negociação coletiva passa a ser obrigatória em vez de decisão unilateral
Com a Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo formalizado com o sindicato da categoria. A regra anterior, que permitia acordos individuais com os funcionários, foi considerada ilegal pelo governo.
Essa mudança atende a denúncias de desrespeito às convenções coletivas, especialmente no comércio varejista. O objetivo é restabelecer o papel das negociações sindicais e garantir equilíbrio entre produtividade e direitos trabalhistas.
Quais setores ainda poderão funcionar sem autorização sindical?
Alguns setores mantêm autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, por atenderem atividades essenciais à sociedade. Já outros terão que negociar caso a caso com os sindicatos. Veja abaixo como ficou a divisão:
- Autorizados permanentemente: saúde, segurança privada, transporte, hotelaria, comunicação e serviços funerários
- Agora exigem negociação: supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, shoppings, feiras e indústrias em geral
Atenção: mesmo nos setores liberados, a jornada deve respeitar folgas e compensações previstas na CLT e em acordos específicos.
Como funcionará a compensação para quem trabalha em datas especiais?
A nova regra fortalece a exigência de compensações obrigatórias para qualquer jornada realizada em domingos ou feriados. O empregador deve escolher entre:
- Pagamento em dobro sobre a hora trabalhada
- Folga compensatória em outro dia da semana
Além disso, permanece obrigatório o descanso semanal de 24 horas consecutivas e, para as mulheres, ao menos um domingo de folga a cada 4 semanas. Revezamentos entre colaboradores serão exigidos para evitar sobrecargas.
Como empresas devem se preparar para a nova legislação?
O período até março de 2026 será decisivo para as empresas que atuam em setores impactados. A transição para a nova regra exige planejamento e ação imediata para garantir a legalidade das operações:
- Auditoria interna para entender em qual categoria o negócio se encaixa
- Início das tratativas com sindicatos da categoria
- Formalização de convenções coletivas por escrito
- Atualização de contratos de trabalho e escalas
Dica rápida: empresas que esperarem até a última hora podem enfrentar paralisações ou multas pesadas.

O que acontece se a empresa descumprir a nova regra?
O não cumprimento da Portaria pode gerar multas severas, ações trabalhistas e passivos acumulados. Além do risco jurídico, a empresa pode afetar sua imagem, clima organizacional e capacidade de reter talentos.
- Multas administrativas e autuações da fiscalização
- Ações coletivas movidas por sindicatos
- Indenizações por dano moral e descumprimento contratual
Atenção: o governo promete intensificar a fiscalização a partir de março de 2026, com foco nos setores que perderam autorização automática.




