A Portaria nº 1.310/2025 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ser tema frequente em debates e publicações online desde que começou a circular em 2025. Muitas mensagens afirmam, de forma equivocada, que o órgão seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o trabalhador não puder retornar à função que exercia, ou que o INSS não poderia mais encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional, quando na verdade a norma apenas atualiza procedimentos internos e reafirma regras já previstas na legislação previdenciária.
O que mudou com a Portaria nº 1.310/2025 do INSS
Portaria nº 1.310/2025 do INSS, que trata da organização da Reabilitação Profissional do INSS e da forma como a autarquia analisa pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente. O texto normativo detalha rotinas, critérios técnicos e fluxos administrativos, sem alterar o conteúdo da Lei nº 8.213/91, base legal dos benefícios por incapacidade.
Em linhas gerais, a portaria reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida quando coexistem incapacidade para a função exercida, cumprimento da carência e impossibilidade de reabilitação. Assim, o benefício deixa de ser visto como desdobramento automático do antigo auxílio-doença e passa a depender de avaliação técnica estruturada, com maior controle e documentação no processo.
O auxílio por incapacidade temporária vira aposentadoria automática?
Uma das dúvidas mais recorrentes é se o antigo auxílio-doença, agora auxílio por incapacidade temporária, passa a ser convertido automaticamente em aposentadoria quando a pessoa não consegue voltar ao trabalho habitual. A Portaria nº 1.310/2025 deixa claro que essa conversão não ocorre de forma mecânica ou obrigatória, devendo sempre haver análise individualizada.
Mesmo quando a perícia atesta impedimento para a função original, o INSS deve verificar se há condições de adaptação para outra atividade. A legislação previdenciária determina algumas diretrizes que norteiam essa análise e definem a sequência de providências a serem adotadas:
- o benefício por incapacidade temporária é mantido enquanto durar a necessidade de afastamento;
- a Reabilitação Profissional deve ser ofertada quando houver possibilidade de exercer nova função;
- a aposentadoria por incapacidade permanente é medida excepcional, reservada a casos sem perspectiva de reinserção laboral.

Como funciona a Reabilitação Profissional do INSS
A Reabilitação Profissional do INSS é um conjunto de ações voltadas a ajudar o segurado a retornar ao mercado de trabalho, ainda que em atividade diferente daquela que exercia antes da incapacidade. A portaria atualizada reforça essa etapa como um direito do trabalhador e um dever da autarquia sempre que houver possibilidade real de reinserção em função compatível.
Na prática, o processo costuma envolver etapas sucessivas, desde a avaliação médico-pericial até o registro do resultado final, podendo incluir cursos, treinamentos, adaptações no posto de trabalho e acompanhamento sistemático da evolução funcional do segurado pela equipe multidisciplinar.
Em quais situações a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida
A Portaria nº 1.310/2025 reforça critérios já previstos na Lei nº 8.213/91 para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria somente ocorre em situações específicas, nas quais se confirma a inviabilidade de retorno ao trabalho e se verificam, ao mesmo tempo, todos os requisitos legais.
Essa combinação de elementos demonstra que a aposentadoria por incapacidade permanente não é automática, mas resultado de um processo estruturado. A norma organiza procedimentos, combate interpretações equivocadas e reafirma a Reabilitação Profissional como etapa central para quem ainda pode retornar ao trabalho em outra função, preservando o foco na proteção social e na aplicação técnica das regras previdenciárias, além de colaborar para maior segurança jurídica e transparência nas decisões administrativas.






