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Autor de feminicídio cumprirá pena e terá salário penhorado

02/12/2025
Em Finanças pessoais
Autor de feminicídio cumprirá pena e terá salário penhorado

O TRF-4 decidiu restabelecer o direito do INSS de recuperar valores pagos em pensão por morte de vítimas de feminicídio — Créditos: depositphotos.com / cesarvr

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu restabelecer o direito do INSS ao ressarcimento dos valores de pensão por morte pagos à filha de uma vítima de feminicídio.

A decisão reforça a atuação da Ação Regressiva da Lei Maria da Penha, responsabilizando financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência Social.

Como funciona a Ação Regressiva da Lei Maria da Penha?

A Ação Regressiva permite que o INSS recupere valores pagos em benefícios quando a violência doméstica é comprovada.

Essa medida não apenas protege a Previdência, mas também responsabiliza o agressor pelos impactos econômicos de seus atos.

Por que a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91 foi questionada?

Os artigos autorizam o INSS a buscar ressarcimento em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, tema incluído após a Lei 13.846/19.

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A controvérsia surgia sobre se essa cobrança seria compatível com a Constituição.

  • Ação garante que a vítima e seus dependentes recebam benefícios sem prejudicar a Previdência;
  • Determina que o agressor arque com os custos causados pela violência.
Autor de feminicídio cumprirá pena e terá salário penhorado
A decisão aplica a Ação Regressiva prevista na Lei Maria da Penha para responsabilizar agressores — Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Como a AGU fundamentou o pedido de ressarcimento?

A Procuradoria Regional Federal defendeu que a norma respeita a dignidade humana e reforça o combate à violência contra a mulher.

Segundo a AGU, a ação tem dupla função: repor os valores gastos pela Previdência e responsabilizar o agressor.

  • Reforço da proteção às mulheres e seus dependentes;
  • Exemplo prático de aplicação da lei em casos de feminicídio.

Quais foram os efeitos da decisão do TRF-4?

O TRF-4 reconheceu a constitucionalidade dos artigos e deu provimento ao recurso da AGU.

Isso significa que o autor do feminicídio deve ressarcir o INSS pelos valores já pagos e pelos que serão pagos futuramente.

  • Ressarcimento financeiro à Previdência Social;
  • Estímulo à responsabilização dos agressores;
  • Precedente importante para casos semelhantes no país.

Curiosidades sobre o ressarcimento em casos de violência doméstica

  • O mecanismo é relativamente recente, incorporado à lei após 2019;
  • O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima e seus familiares;
  • Além de repor valores, a ação serve como medida de prevenção, mostrando que crimes têm consequências financeiras;
  • Casos de Ação Regressiva já inspiraram mudanças em políticas públicas de proteção às mulheres.
Tags: inssLei Maria da PenhaRessarcimentovítimas de feminicídio
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