A nova regra do MEI desenquadramento passou a unir rendimentos do CPF e do CNPJ, alterando o cálculo do limite anual e pegando muitos empreendedores de surpresa. Essa mudança influencia diretamente quem tem atividades paralelas fora do MEI.
O teto permanece em R$ 81 mil anuais, com as novas regras de soma de rendimentos (CPF + CNPJ) já em vigência desde a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 (13 de outubro de 2025). O impacto é imediato e pode resultar em desenquadramento retroativo se a soma de receitas ultrapassar os limites no ano-calendário 2025.
⚠️ Ressalva importante: A Resolução CGSN nº 183/2025 ainda enfrenta questionamentos de parlamentares no Senado que tentam revogá-la antes do fim de 2025. Portanto, recomenda-se acompanhar atualizações legislativas antes de implementar mudanças operacionais drásticas.
O que muda no MEI com a nova regra do CPF somando ao faturamento?
A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas de pessoa física entrem no cálculo da receita bruta do MEI. Isso amplia a fiscalização e torna essencial acompanhar cada centavo recebido ao longo do ano.
A soma inclui rendas autônomas, atividades não permitidas no MEI e serviços exercidos em nome pessoal, criando um cenário de alerta para quem acumula fontes diversas de renda.

Quais rendas do CPF entram no cálculo do limite do MEI?
A Resolução CGSN nº 183/2025 refere-se especificamente a “receitas auferidas em inscrições cadastrais distintas”. Nem toda receita pessoal é somada, mas as que entram podem elevar rapidamente o volume anual. Os tipos de rendas que compõem o cálculo da nova regra incluem:
- Serviços autônomos exercidos fora das atividades permitidas ao MEI
- Atividades profissionais tributadas pelo INSS como contribuinte individual
- Rendas obtidas em atividades econômicas próprias e registradas no CPF
- Receitas eventuais que caracterizem trabalho autônomo ou atividade econômica
Importante: a inclusão de salários CLT neste cálculo ainda gera interpretações distintas entre contadores. Recomenda-se consultar seu profissional de contabilidade para confirmar se essa receita entra na soma no seu caso específico.
Atenção: salário CLT, investimentos e aluguel continuam totalmente fora dessa soma.
Como funciona o limite de R$ 81 mil e o risco real de desenquadramento?
O teto permanece em R$ 81 mil anuais em 2025, com aplicação das novas regras de soma de rendimentos (CPF + CNPJ) a partir de 2026. Existe uma tolerância de 20% no cálculo do desenquadramento. Se a soma total ficar acima de R$ 97,2 mil em um ano fiscal:
Quando a ultrapassagem é menor que 20% (entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil): o desenquadramento é aplicado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, permitindo algum planejamento financeiro. Quando a ultrapassagem é superior a 20% (acima de R$ 97,2 mil): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano fiscal em que ocorreu a ultrapassagem.
- Até 20% acima do limite: mudança só no ano seguinte
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo
- Fiscalização ampliada pela Receita Federal
- Risco de multas e cobranças retroativas
Dica rápida: se seu faturamento somado chegar perto de R$ 70 mil, já é prudente planejar migração.
O que acontece com o empreendedor após o desenquadramento automático?
Ao ultrapassar o limite, o MEI é transferido para o regime de Microempresa, aumentando tributos e exigências jurídicas. Esse processo ocorre de forma obrigatória e sem possibilidade de reversão para o mesmo ano fiscal.
Além disso, a mudança implica responsabilidade retroativa caso a Receita descubra a irregularidade tardiamente.
- Tributação mais alta no Simples Nacional
- Obrigação de emitir notas fiscais em todas as operações
- Aumento de obrigações contábeis mensais
- Possibilidade de cobrança desde janeiro do ano fiscal

Quais projetos de lei podem alterar novamente o limite do MEI?
O debate político ganhou força e duas propostas distintas buscam elevar o limite, mostrando que a regra pode mudar ainda mais em breve. Cada uma apresenta um novo teto anual e um modelo de contribuição diferenciado.
- PLP 67/2025 (Câmara dos Deputados): propõe limite de R$ 150 mil com reajuste anual automático pelo IPCA. Ainda aguarda aprovação nas comissões.
- PLP 60/2025 “Super MEI” (Senado Federal): já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em outubro de 2025. Estabelece limite de R$ 140 mil e cria faixa intermediária:
- MEIs com receita até R$ 81 mil: continuam pagando 5% sobre salário mínimo
- MEIs com receita entre R$ 81 mil e R$ 140 mil: pagam 8% sobre salário mínimo
Nota importante: o parecer aprovado removeu a atualização automática pelo IPCA por questões de impacto previdenciário. Ambas as propostas ainda precisam de votação no plenário para se tornarem lei.
Como proteger seu MEI diante das novas regras?
Com a soma obrigatória do CPF, organizar finanças se tornou indispensável. Separar atividades e registrar tudo corretamente evita dores de cabeça e mantém o empreendedor no regime simplificado.
Boas práticas ajudam a manter controle mensal e evitar surpresas fiscais ao longo de 2026.
- Separar contas bancárias de PF e PJ
- Atualizar o relatório de receitas todos os meses
- Emitir notas fiscais sempre que possível
- Contratar contabilidade digital para acompanhamento
Atenção: para fins de cálculo do enquadramento do MEI, salários CLT, investimentos e aluguel não entram na soma de rendimentos da Resolução CGSN nº 183/2025. Porém, recomenda-se confirmar com seu contador o tratamento específico do salário CLT, pois a norma refere-se a “inscrições cadastrais distintas” e ainda gera dúvidas na prática. Essas rendas continuam sendo tributadas separadamente no Imposto de Renda Pessoa Física.






