O abono salarial é um benefício anual importante para milhões de trabalhadores brasileiros, concedido por meio do Programa de Integração Social (PIS) para a iniciativa privada e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para servidores públicos. O valor pode chegar a até um salário mínimo, sendo destinado a quem cumpre requisitos como tempo mínimo de serviço e renda limitada no ano-base, que ocorre dois anos antes do pagamento.
Confira quais são as mudanças nas regras do abono salarial
A principal novidade, estabelecida a partir do pacote fiscal de 2024, é a alteração do critério de renda usado para determinar quem pode receber o benefício. O limite, que antes era reajustado junto ao salário mínimo, passará a seguir apenas a inflação a partir de 2026.
Como consequência, espera-se uma redução progressiva no número de beneficiários. Até 2035, apenas quem recebeu até um salário mínimo e meio no ano-base deverá se enquadrar para o recebimento do abono salarial.

Entenda os motivos das alterações no abono salarial
No Brasil, o salário mínimo costuma ser atualizado tanto pela inflação quanto pelo crescimento econômico, o que pode elevar os valores acima do aumento dos preços.
Para contextualizar as mudanças, é importante notar que, ao associar o limite do abono apenas à inflação, o governo busca conter os gastos públicos e direcionar o benefício para quem realmente tem renda mais baixa.
- Controle dos gastos públicos federais
- Foco em trabalhadores de renda mais baixa
- Ajuste do poder de compra do benefício conforme inflação
Como é possível acessar e acompanhar o pagamento do abono salarial
Os critérios principais de elegibilidade permaneceram inalterados. Os trabalhadores devem respeitar requisitos como tempo de inscrição mínima e renda limitada no ano-base, além de dados corretamente registrados pelo empregador.
Veja a seguir os pré-requisitos para solicitar o benefício conforme as regras atuais:
- Inscrição no programa há pelo menos cinco anos
- Trabalho com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Recebimento de renda dentro do limite vigente para o ano
- Dados corretamente declarados pelo empregador na RAIS ou eSocial
O calendário é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores foram contemplados, com R$ 30,7 bilhões destinados ao pagamento. A consulta pode ser feita por aplicativos da Caixa, como Caixa Trabalhador e Caixa Tem, facilitando o acompanhamento do benefício.






