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Lei garante 17 doenças para aposentadoria sem carência em 2026

18/11/2025
Em Noticia, Sem categoria
INSS libera adicional de 25% na aposentadoria em 2026

Homens e mulheres têm regras distintas nos anos de contribuição - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

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A Portaria Interministerial 22/2022 ampliou a lista de doenças graves que dão direito à aposentadoria por incapacidade e ao auxílio por incapacidade sem exigir carência mínima. A norma continua válida em 2026 e reforça a proteção social para casos de emergência médica.

A atualização adicionou duas enfermidades de evolução súbita e alto risco, permitindo acesso mais rápido aos benefícios do INSS para quem comprova incapacidade por meio de perícia.

O que mudou com a ampliação da lista de doenças graves

A inclusão de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico ocorreu porque ambas as condições causam incapacidade imediata, exigindo intervenção rápida e acompanhamento especializado. A portaria define que apenas quadros de evolução aguda e critérios de gravidade podem ser enquadrados sem carência.

A definição de evolução aguda envolve instalação súbita, sem relação com crises de doenças crônicas. Já a gravidade considera risco iminente de morte, perda funcional e necessidade de suporte artificial para manter funções vitais.

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Quais são as doenças que isentam carência em 2026?

A lista com 17 doenças graves reconhecidas oficialmente segue ativa e abrange condições infecciosas, neurológicas, cardiovasculares e cirúrgicas. Abaixo estão os grupos contemplados e suas principais enfermidades, que ajudam o segurado a entender como cada área do corpo é afetada. Aqui estão as condições reunidas pela portaria:

  • Tuberculose ativa e hanseníase
  • AVC agudo, esclerose múltipla e doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave, hepatopatia grave e abdome agudo cirúrgico
  • Neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível
A portaria reúne doenças que afetam diferentes sistemas do corpo – Créditos: depositphotos.com / coffeekai

Como funciona a dispensa de carência para incapacidade?

A dispensa ocorre quando o segurado possui qualidade de segurado e a doença se manifesta após a filiação ao INSS. O diagnóstico não concede benefício automaticamente, pois a decisão depende de incapacidade comprovada.

Mesmo sem carência, é obrigatório apresentar exames, laudos e CID atualizados para análise pericial, que avalia se a condição impede o trabalho de forma total e permanente.

  • A doença precisa estar documentada com laudos recentes.
  • O segurado deve demonstrar incapacidade laboral.
  • A perícia médica confirma o enquadramento.
  • Documentos irregulares podem resultar em indeferimento.

A nova lei de 2025 realmente acaba com perícias periódicas?

Importante esclarecer: enquanto ELA foi incluída na Lei 15.157/2025 para fins de dispensa de perícia revisional, ela não consta da lista original de 17 doenças da Portaria 22/2022 que isentam carência automaticamente. Pessoas com ELA podem acessar os benefícios de aposentadoria ou auxílio por incapacidade, mas devem comprovar a incapacidade laboral mediante documentação médica específica.

É obrigatório, também, que qualquer perícia médica de segurados com HIV/AIDS conte com a participação de médico especialista em infectologia, aumentando a precisão técnica do parecer médico e a avaliação clínica da incapacidade.

  • Casos definitivos não precisam de novas perícias.
  • O segurado evita longas filas de agendamento.
  • A documentação inicial continua essencial.
  • O acompanhamento clínico deve seguir fora do INSS.

Como pedir aposentadoria ou auxílio por incapacidade no INSS?

Para enviar um pedido, o segurado acessa o “Meu INSS”, escolhe “Novo pedido” e anexa todos os documentos médicos válidos. A prova documental é determinante e deve conter CID, assinatura médica, CRM e data recente.

Em locais com filas superiores a 30 dias, a análise documental substitui a perícia presencial, desde que os documentos tenham menos de 30 dias de emissão.

  • Use laudos completos e recentes no pedido.
  • Anexe exames, receituários e relatórios médicos.
  • Acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
  • Erros simples atrasam ou impedem o benefício.
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As regras de aposentadoria mudam novamente em 2026?

Sim. O ano traz ajustes previstos na Reforma da Previdência, afetando a idade mínima progressiva e a regra de pontos. Mulheres precisarão de 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição, enquanto homens necessitarão de 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição para aposentadoria por idade mínima.

A regra por pontos também sobe: mulheres precisam de 93 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição) e homens de 103 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição).

  • Idade mínima aumenta em seis meses.
  • Regras valem para filiados antes de 2019.
  • A progressão segue até atingir o limite final.
  • A mudança impacta quem está perto de se aposentar.

A ampliação realmente facilita o acesso ao benefício?

A ampliação da lista foi vista como avanço porque reduz burocracias em situações médicas emergenciais. Doenças como AVC agudo e abdome agudo cirúrgico exigem atendimento imediato e podem levar à incapacidade rápida, justificando o acesso sem carência.

No entanto, a dispensa não elimina a necessidade de comprovação do quadro clínico, e o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de negativa.

Tags: AposentadoriaBenefíciocarênciainss
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