A Portaria Interministerial 22/2022 ampliou a lista de doenças graves que dão direito à aposentadoria por incapacidade e ao auxílio por incapacidade sem exigir carência mínima. A norma continua válida em 2026 e reforça a proteção social para casos de emergência médica.
A atualização adicionou duas enfermidades de evolução súbita e alto risco, permitindo acesso mais rápido aos benefícios do INSS para quem comprova incapacidade por meio de perícia.
O que mudou com a ampliação da lista de doenças graves
A inclusão de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico ocorreu porque ambas as condições causam incapacidade imediata, exigindo intervenção rápida e acompanhamento especializado. A portaria define que apenas quadros de evolução aguda e critérios de gravidade podem ser enquadrados sem carência.
A definição de evolução aguda envolve instalação súbita, sem relação com crises de doenças crônicas. Já a gravidade considera risco iminente de morte, perda funcional e necessidade de suporte artificial para manter funções vitais.
Quais são as doenças que isentam carência em 2026?
A lista com 17 doenças graves reconhecidas oficialmente segue ativa e abrange condições infecciosas, neurológicas, cardiovasculares e cirúrgicas. Abaixo estão os grupos contemplados e suas principais enfermidades, que ajudam o segurado a entender como cada área do corpo é afetada. Aqui estão as condições reunidas pela portaria:
- Tuberculose ativa e hanseníase
- AVC agudo, esclerose múltipla e doença de Parkinson
- Cardiopatia grave, hepatopatia grave e abdome agudo cirúrgico
- Neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível

Como funciona a dispensa de carência para incapacidade?
A dispensa ocorre quando o segurado possui qualidade de segurado e a doença se manifesta após a filiação ao INSS. O diagnóstico não concede benefício automaticamente, pois a decisão depende de incapacidade comprovada.
Mesmo sem carência, é obrigatório apresentar exames, laudos e CID atualizados para análise pericial, que avalia se a condição impede o trabalho de forma total e permanente.
- A doença precisa estar documentada com laudos recentes.
- O segurado deve demonstrar incapacidade laboral.
- A perícia médica confirma o enquadramento.
- Documentos irregulares podem resultar em indeferimento.
A nova lei de 2025 realmente acaba com perícias periódicas?
Importante esclarecer: enquanto ELA foi incluída na Lei 15.157/2025 para fins de dispensa de perícia revisional, ela não consta da lista original de 17 doenças da Portaria 22/2022 que isentam carência automaticamente. Pessoas com ELA podem acessar os benefícios de aposentadoria ou auxílio por incapacidade, mas devem comprovar a incapacidade laboral mediante documentação médica específica.
É obrigatório, também, que qualquer perícia médica de segurados com HIV/AIDS conte com a participação de médico especialista em infectologia, aumentando a precisão técnica do parecer médico e a avaliação clínica da incapacidade.
- Casos definitivos não precisam de novas perícias.
- O segurado evita longas filas de agendamento.
- A documentação inicial continua essencial.
- O acompanhamento clínico deve seguir fora do INSS.
Como pedir aposentadoria ou auxílio por incapacidade no INSS?
Para enviar um pedido, o segurado acessa o “Meu INSS”, escolhe “Novo pedido” e anexa todos os documentos médicos válidos. A prova documental é determinante e deve conter CID, assinatura médica, CRM e data recente.
Em locais com filas superiores a 30 dias, a análise documental substitui a perícia presencial, desde que os documentos tenham menos de 30 dias de emissão.
- Use laudos completos e recentes no pedido.
- Anexe exames, receituários e relatórios médicos.
- Acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
- Erros simples atrasam ou impedem o benefício.

As regras de aposentadoria mudam novamente em 2026?
Sim. O ano traz ajustes previstos na Reforma da Previdência, afetando a idade mínima progressiva e a regra de pontos. Mulheres precisarão de 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição, enquanto homens necessitarão de 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição para aposentadoria por idade mínima.
A regra por pontos também sobe: mulheres precisam de 93 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição) e homens de 103 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição).
- Idade mínima aumenta em seis meses.
- Regras valem para filiados antes de 2019.
- A progressão segue até atingir o limite final.
- A mudança impacta quem está perto de se aposentar.
A ampliação realmente facilita o acesso ao benefício?
A ampliação da lista foi vista como avanço porque reduz burocracias em situações médicas emergenciais. Doenças como AVC agudo e abdome agudo cirúrgico exigem atendimento imediato e podem levar à incapacidade rápida, justificando o acesso sem carência.
No entanto, a dispensa não elimina a necessidade de comprovação do quadro clínico, e o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de negativa.






