O ministro Nunes Marques, do STF, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.782, proposta pela Associação Brasileira de Advogados (ABA), que questionava dispositivos da Lei 15.077/2024.
A decisão envolve principalmente o cadastro biométrico obrigatório para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a legitimidade da entidade para propor a ação.
Por que a ABA não tinha legitimidade para a ADI?
O relator Nunes Marques destacou que a ABA não cumpre o requisito de ser uma entidade de classe nacional representativa de uma categoria profissional específica.
Ele observou que a associação é heterogênea, incluindo advogados, bacharéis, estudantes e pessoas alheias à advocacia, e que o objeto da ação não está ligado aos objetivos institucionais da entidade.
O que a ABA contestava na Lei 15.077/2024?
A ABA alegava que a obrigatoriedade do cadastro biométrico, a atualização periódica e o modelo biomédico de avaliação da deficiência criavam barreiras injustificadas ao acesso ao BPC.
Segundo a associação, essas exigências violariam princípios constitucionais como dignidade humana e igualdade.
- Atualização cadastral periódica poderia excluir beneficiários sem justificativa clara.
- Cadastro biométrico obrigatório geraria dificuldades para pessoas em áreas remotas.
- Modelo de avaliação biomédico seria excessivamente restritivo.
- As regras poderiam limitar o acesso ao benefício de forma desproporcional.

Como outros órgãos se posicionaram sobre a lei?
O Senado Federal defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que as exigências visam combater fraudes e garantir sustentabilidade fiscal.
A AGU e o Procurador-Geral da República também recomendaram a rejeição da ADI por falta de legitimidade da ABA.
- Senado: sustenta legalidade das medidas para proteção do erário.
- AGU: reforça ausência de legitimidade da entidade autora.
- PGR: confirma que a ABA não representa categoria específica.
- Medidas de fiscalização: consideradas proporcionais e necessárias.
Curiosidades sobre decisões de controle concentrado
Decisões como esta mostram como o STF analisa não apenas o mérito, mas também a legitimidade das entidades para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Em alguns casos, processos podem ser extintos sem julgamento do mérito, como ocorreu nesta ADI.
- Entidades heterogêneas não têm legitimidade para ações dessa natureza.
- O STF prioriza a proteção de princípios constitucionais, mas respeita os limites legais de representação.
- Rejeições por ilegitimidade ajudam a filtrar ações sem fundamento jurídico adequado.
- O controle concentrado evita decisões conflitantes em diferentes tribunais sobre a mesma lei.






