Sim, podem. Esta é uma das maiores dúvidas das famílias em situação de vulnerabilidade, e a resposta mudou recentemente para melhor. Graças a uma atualização importante na legislação, uma família pode, sim, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
Entender essa mudança é crucial, pois ela permite que famílias que antes eram excluídas do Bolsa Família (por causa do valor do BPC) agora tenham acesso aos dois programas de proteção social.
O que mudou na lei para acumular BPC e Bolsa Família?
A grande mudança veio com a nova lei do Bolsa Família (Lei 14.601/2023). Essa lei determinou que o valor recebido a título de BPC (seja para o idoso acima de 65 anos ou para a Pessoa com Deficiência) não entra mais no cálculo da renda familiar para a concessão do Bolsa Família.
Em outras palavras: para o governo avaliar se sua família tem direito ao Bolsa Família, ele “ignora” o dinheiro que entra do BPC.
Como era a regra antiga do BPC?
Antes dessa lei, a regra era diferente e muito prejudicial. O BPC, que é um benefício no valor de um salário mínimo, era somado à renda total da família.
Exemplo da regra antiga: Imagine uma família de 4 pessoas onde um membro recebe um BPC de R$ 1.412.
- Renda total: R$ 1.412
- Renda per capita (por pessoa): R$ 1.412 / 4 = R$ 353
O limite de renda para entrar no Bolsa Família é de R$ 218 por pessoa. Com uma renda de R$ 353 por pessoa, essa família era automaticamente excluída do Bolsa Família, mesmo estando em clara situação de vulnerabilidade.
Como funciona a nova regra do BPC?
Com a mudança na lei, o cálculo é feito de forma muito mais justa, protegendo quem mais precisa.

Exemplo da regra nova: Usando a mesma família de 4 pessoas, onde um membro recebe um BPC de R$ 1.412 e os outros não têm renda.
- Valor do BPC para o cálculo: R$ 0,00 (pois ele é desconsiderado)
- Renda total (para o Bolsa Família): R$ 0,00
- Renda per capita (por pessoa): R$ 0 / 4 = R$ 0
Como a renda por pessoa é de R$ 0 (que é abaixo do limite de R$ 218), essa família agora tem pleno direito de receber o Bolsa Família, além de manter o BPC.
O que é preciso para receber os dois benefícios?
Para acumular os dois benefícios, a família precisa, obrigatoriamente, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos critérios de ambos os programas, que são avaliados separadamente:
- Para ter direito ao Bolsa Família: A família deve ter uma renda por pessoa de, no máximo, R$ 218 (sem contar o valor do BPC).
- Para ter direito ao BPC/LOAS: A pessoa (idoso +65 ou Pessoa com Deficiência) deve pertencer a uma família com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (uma regra de cálculo diferente) e ter a condição de deficiência ou idade comprovada.
Tenho BPC e quero o Bolsa Família. O que devo fazer?
Se a sua família já recebe o BPC e acredita que tem direito ao Bolsa Família (ou seja, a renda dos outros membros da família, dividida por todos, é menor que R$ 218), seu primeiro e único passo é:
Manter o Cadastro Único (CadÚnico) 100% atualizado.
Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor do CadÚnico na sua cidade. O BPC é concedido pelo INSS e o Bolsa Família é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O CRAS é a ponte entre esses dois mundos e garantirá que seu cadastro esteja correto para que o sistema do Bolsa Família reconheça seu direito.






